TJMS - 1403964-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 08:24
Baixa Definitiva
-
22/05/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 07:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403964-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: L.
P.
P.
Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Agravante: E.
P.
P.
Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Agravado: R.
P.
R.
Advogado: Virgílio Ferreira de Pinho Neto (OAB: 15422/MS) Advogado: Luiz Augusto Pinheiro de Lacerda (OAB: 9498/MS) Interessado: E.
L.
P.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS ARBITRADOS PROVISORIAMENTE - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE ACORDO COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.694, § 1.º, DO CC - DIREITO DE VISITAÇÃO - CONVIVÊNCIA PATERNA - MELHOR INTERESSE DA MENOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a fixação e/ou revisão do valor dos alimentos, impõe-se a análise do binômio necessidade do alimentado/possibilidade do alimentante, conforme artigo 1.694, § 1.º, do CC.
Considerando que os alimentados são menores, contando com 08 e 14 anos de idade, e diante da ausência de demonstração da possibilidade do pai suportar o pagamento em valor superior, devem ser mantidos os alimentos provisórios fixados em 10 salários mínimos.
Deve ser resguardado ao pai o exercício do direito de convivência com sua filha adolescente, permitindo o estreitamento dos laços de afinidade, notadamente se não há qualquer indício de risco para a menor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e em parte com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/04/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:03
Inclusão em Pauta
-
11/04/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 18:51
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403964-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: L.
P.
P.
Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Agravante: E.
P.
P.
Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Agravado: R.
P.
R.
Advogado: Virgílio Ferreira de Pinho Neto (OAB: 15422/MS) Advogado: Luiz Augusto Pinheiro de Lacerda (OAB: 9498/MS) Interessado: E.
L.
P.
Ante o exposto, indefiro a tutela recursal, recebendo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Preenchidos os requisitos legais, concedo aos agravantes os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que já houve a apresentação da contraminuta, dispenso a intimação da parte agravada para a defesa.
Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. -
29/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 16:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/03/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 01:19
INCONSISTENTE
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403964-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: L.
P.
P.
Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Agravante: E.
P.
P.
Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Agravado: R.
P.
R.
Advogado: Virgílio Ferreira de Pinho Neto (OAB: 15422/MS) Interessado: E.
L.
P.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 14:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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