TJMS - 0911895-17.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 19:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 19:24
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 19:10
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 16:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 18:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/03/2025 08:40
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
18/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/02/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0911895-17.2023.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Karine Saravy Nogueira Ferrelhi - DISPOSITIVO: ISTO POSTO e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denuncia para CONDENAR KARINE SARAVY NOGUEIRA FERRELHI, já qualificada nos autos, como incurso nas penas do artigo 140, § 3º, do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena. 1) PENA-BASE: a culpabilidade da acusada foi intensa, considerando que houve o disparo de inúmeras mensagens ofensivas à honra da vítia; ela é primária e não apresenta antecedentes; não há elementos suficientes para analisar, menos ainda em seu desfavor, sua conduta e sua personalidade; os motivos do crime foi inconformismo com o fato da vítima estar se relacionando com seu ex marido; as consequências e circunstâncias do crime foram normais para os delitos contra o honra; o comportamento da vítima não contribuiu para a prática do delito e não influenciará na pena, o que conduz a fixação da pena-base em 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2) ATENUANTES E AGRAVANTES: Ausentes agravantes e presente a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual reduzo a pena para 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos. 3) DO REGIME PRISIONAL: Em razão da quantidade da pena, inferior a 4 (quatro) anos, circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, favoráveis à ré ou neutras, além de sua primariedade e de seus bons antecedentes, estabeleço o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, "c" § 3º do CP. 4) DA SUBSTITUIÇÃO E DO SURSIS: A ré preencheu os requisitos do artigo 44 para alcançar a substituição de pena, a qual se dá por duas restritivas (já que superior a 1 ano) consistente na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo de duração da pena, nos termos do artigo 46 do CP, mas sem prejuízo do disposto no § 4º deste mesmo artigo, e prestação pecuniária de 2 (dois) salários mínimos, cujo pagamento poderá ser parcelado pela VEP, nos termos do artigo 45 do CP, a ser revertido para entidade de atendimento social, preferencialmente que lidem com o combate ao racismo e/ou com políticas de inclusão de pessoas negras, penas adequadas às circunstâncias do caso, inclusive à capacidade econômica da acusada pelo que se extrai de seu interrogatório.
Pelo critério da prejudicialidade não há se falar em sursis. 5) OUTRAS CONSIDERAÇÕES: Condeno-a ao pagamento das custas do processo.
Poderá recorrer em liberdade, até porque condenada ao cumprimento de pena restritiva.
Pela natureza do delito e suas circunstâncias (inúmeras mensagens para o namorado, hoje noivo da vítima, repetindo o caráter racista delas por diversas vezes), pelo pedido formulado pelo MPE na denúncia e atento, ainda, ao que foi colhido no curso da instrução, aplico a regra do artigo 387, IV, do CPP, fixando em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor de indenização de danos morais que o acusado deverá pagar à vítima, valor a ser corrigido pelo INPC a partir da data do arbitramento.
Cito, como precedente, a titulo de ilustração, o decidido pelo C.
STJ no AgRg no REsp 2093487 / MS, 6ª T., Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, julgamento: 18/12/2023.
Com o trânsito em julgado determino as anotações e comunicações necessárias, inclusive intimação da ré para, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa e das custas, pena de inscrição do débito em dívida ativa, e extração de guia de execução de pena, com posterior remessa à 2ª VEP.
Sentença publicada em audiência, sem prejuízo de vista pessoal ao MPE.
Saem os presentes intimados.
Registre-se.
Nada mais -
10/02/2025 23:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 16:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 19:18
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2025 14:49
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 14:49
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 18:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/01/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 17:06
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 17:06
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:15
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 17:15
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 17:15
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 17:15
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 17:14
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 17:14
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 09:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/11/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 09:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 14:08
de Instrução e Julgamento
-
19/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 07:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:13
Decisão ou Despacho
-
15/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 12:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/02/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 15:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/02/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 09:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2023 08:08
Evolução da Classe Processual
-
29/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:32
Recebida a denúncia
-
19/07/2023 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 18:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/07/2023 18:43
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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