TJMS - 0801989-21.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/06/2025 13:27
de Conciliação
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06/06/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 10:11
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0801989-21.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adalzira Barbosa dos Santos - Réu: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora da decisão de fl. 124/128: Ante o exposto, com fundamento no artigos 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo requerente Adalzira Barbosa dos Santos.
Intime-se a requerida acerca desta decisão e promova-se sua citação, na forma do artigo 335 do CPC, para comparecer à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante documentos que acompanham a exordial.
Anote-se. Às providências.
Bem como da audiência de conciliação designada para a data de 13/06/2025 às 13h20, CEJUSC Dourados/MS. -
28/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 15:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 15:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 15:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 15:16
de Instrução e Julgamento
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02/04/2025 14:27
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:27
Decisão ou Despacho
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31/03/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0801989-21.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adalzira Barbosa dos Santos - DESPACHO DE FOLHAS 76:
Vistos.
Concedo à autora prazo de 15 (quinze) dias para emendar sua petição inicial, juntando documentos comprobatórios da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, sob pena de indeferimento deste requerimento de antecipação de tutela, bem como comprovante de residência.
A critério da autora, no mesmo prazo, poderá emendar a inicial, modificando seu requerimento de tutela antecipada, caso não identifique inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes.
No mesmo prazo, diante do pedido de gratuidade da justiça, determino ao requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
27/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:25
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 22:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 22:54
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 22:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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