TJMS - 0873823-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 10:22
Emissão da Relação
-
12/09/2025 10:18
Parcelamento de Custas Iniciado
-
12/09/2025 10:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/09/2025 10:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/09/2025 10:14
Parcelamento de Custas Cancelado
-
12/09/2025 10:12
Parcelamento de Custas Iniciado
-
12/09/2025 10:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/09/2025 10:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/09/2025 08:32
Parcelamento de Custas Cancelado
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11/09/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 22:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/08/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/08/2025 21:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/06/2025 12:46
Prazo em Curso
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29/05/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Ribeiro Gomes (OAB 12679/MS), Claudio Santos Viana (OAB 12372B/MS) Processo 0873823-24.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ancora Hoteis Campo Grande Ltda - DEFIRO pedido de parcelamento das custas iniciais em 5 (cinco) parcelas.
Proceda o cartório a emissão das guias de recolhimento e, após, INTIME-SE a parte exequente para que comprove o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo a parte deverá cumprir a parte final do despacho de fl.148.
Pela Serventia será certificado o pagamento das respectivas parcelas, e a não apresentação dos devidos comprovantes de pagamento darão ensejo à conclusão imediata dos autos para deliberação, com a advertência, desde já, do Artigo 102, Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Comprovado ou não o pagamento da primeira parcela, TORNEM os autos conclusos. Às providências. -
28/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 08:23
Emissão da Relação
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27/05/2025 08:22
Parcelamento de Custas Iniciado
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27/05/2025 08:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2025 08:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/05/2025 08:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/05/2025 08:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/05/2025 08:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/04/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 15:53
Outras Decisões
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07/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:45
Juntada de NULL
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21/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/02/2025 13:39
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Santos Viana (OAB 12372B/MS) Processo 0873823-24.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ancora Hoteis Campo Grande Ltda - Exectdo: Fundação Adonai de Ensino, Cultura e Assistência Social - Fec, Etalivio Fahed Barros - Ao Cartório para que verifique se as custas iniciais foram efetivamente recolhidas, eis que, até a presente data, não consta no sistema o pagamento de GRJ vinculada aos autos.
Caso não tenha sido efetuado o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Ainda no prazo de 15 (quinze) dias, o credor deverá emendar a inicial a fim de apresentar cálculo detalhado de seu crédito, documentos que comprovem o débito de IPTU, além de procuração outorgada ao patrono subscritor da inicial, sob pena de indeferimento. -
11/02/2025 21:58
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:26
Emissão da Relação
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07/02/2025 17:34
Juntada de Ofício
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22/01/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 05:58
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:20
Informação do Sistema
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07/01/2025 17:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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