TJMS - 0803102-69.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:25
Documento Digitalizado
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01/09/2025 17:22
Cobrança exaurida no GECOF
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01/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 08:14
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803102-69.2023.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Réu: Banco Pan S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Pan S.A., R$ 1.973,72 -
27/03/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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27/03/2025 13:34
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 13:08
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803102-69.2023.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Ana Martinez dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - SENTENÇA DE FL. 205/206: Assim, homologo as provas apresentadas pelo requerido, dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o processo nos termos do art. 383, § único do CPC.
Por analogia à Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça, deixo de fixar multa em caso de descumprimento.
Outrossim, em sendo necessário o ajuizamento da presente ação pela autora para que houvesse a exibição dos documentos almejados, a sucumbência é o corolário lógico, devendo arcar o demandado com o ônus decorrente em face da aplicação do princípio da causalidade.
Assim, condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC, face a simplicidade da demanda.
P.R.I.
Arquivem-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 09:11
Emissão da Relação
-
23/01/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:46
Registro de Sentença
-
23/01/2025 14:43
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
03/12/2024 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:04
Retificação de Classe Processual
-
14/10/2024 16:26
Prazo em Curso
-
30/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 17:06
Emissão da Relação
-
12/08/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 12:57
Prazo em Curso
-
24/01/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 14:15
Emissão da Relação
-
08/01/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:01
Conclusos para decisão
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15/11/2023 13:00
Juntada de Petição de Réplica
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15/11/2023 13:00
Juntada de Petição de Réplica
-
02/11/2023 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2023.
-
06/10/2023 13:51
Prazo em Curso
-
05/10/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2023 14:42
Emissão da Relação
-
03/10/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 13:05
Prazo em Curso
-
21/09/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 14:11
Prazo em Curso
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30/08/2023 19:05
Expedição de Carta.
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30/08/2023 16:48
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
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25/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/08/2023 14:14
Autos preparados para expedição
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24/08/2023 14:13
Emissão da Relação
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24/08/2023 09:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/08/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:04
Informação do Sistema
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23/08/2023 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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