TJMS - 1603277-16.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/06/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 12:28
Desentranhado o documento
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17/05/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603277-16.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
G.
R. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f.10/11 e f.14/17.
A beneficiária principal e o seu patrono foram intimados às f. 18/19 e manifestaram anuência aos cálculos, conforme petição de f. 25/26.
O ente devedor foi intimado à f. 30 e manifestou ciência às f.32.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora LIDIANE GONÇALVES REZENDE DA SILVA, bem como ao seu advogado LUIZ CARLOS CORREIA DA SILVA, para pagamento do destaque dos honorários contratuais.
Ressalte-se, neste ponto, que o patrono da credora comprovou às f. 27/28 ter recolhido o tributo da previdência social até o limite de 20% sobre o teto do INSS para o mês do cálculo (março de 2023), anexando a declaração disponível no site do TJMS, razão pela qual faz jus a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária.
Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
28/04/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 13:54
Provimento por decisão monocrática
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13/04/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/04/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/03/2023 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 13:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 13:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603277-16.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
G.
R. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 10/17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603277-16.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 13:23
Conta Atualizada
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22/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 16:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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17/01/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/12/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 09:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/12/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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