TJMS - 0862978-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 12:51
Emissão da Relação
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28/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 16:45
Prazo em Curso
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14/07/2025 16:43
Expedição de Carta.
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14/07/2025 16:43
Expedição de Carta.
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14/07/2025 16:43
Expedição de Carta.
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14/07/2025 16:43
Expedição de Carta.
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14/07/2025 16:43
Expedição de Carta.
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14/07/2025 16:43
Expedição de Carta.
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14/07/2025 16:43
Expedição de Carta.
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14/07/2025 16:43
Expedição de Carta.
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14/07/2025 13:33
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:00
Prazo em Curso
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23/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryana Gonda Dias (OAB 14768/MT) Processo 0862978-30.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Silvio Campos Guimarães -
Vistos. 1 Considerando que o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, defiro o processamento de inventário e partilha pelo rito de Arrolamento Comum dos bens deixados pelo de cujus Dário José Guimarães. 2 Nomeio a parte requerente Silvio Campos Guimarães como inventariante, independentemente de compromisso (art. 664 do CPC), a quem competirá, no prazo de vinte dias, apresentar suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, fazendo-se acompanhar dos documentos comprobatórios de propriedade e as certidões fiscais negativas, sendo as municipais também do local do imóvel, caso não tenha feito na inicial. 3 - Após, citem-se os herdeiros não representados a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 4 Após, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública. 5 - Ultimadas todas as determinações acima, não havendo pendências, tornem os autos conclusos para homologação. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
22/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 11:50
Emissão da Relação
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06/05/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 17:17
Recebida petição inicial
-
24/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
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18/02/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryana Gonda Dias (OAB 14768/MT) Processo 0862978-30.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Silvio Campos Guimarães -
Vistos.
Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 09:32
Emissão da Relação
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09/01/2025 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/12/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/11/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/10/2024 17:42
Informação do Sistema
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31/10/2024 17:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 17:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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