TJMS - 0807289-64.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE) Processo 0807289-64.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anirdo Francisco Nunes de Oliveira - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 22:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 22:35
de Conciliação
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23/04/2025 12:40
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:18
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS) Processo 0807289-64.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anirdo Francisco Nunes de Oliveira - I.
Defiro ao autor, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
Indefiro, desde já, a tutela de urgência requerida, pois, a princípio, prescinde de intervenção judicial (v. a propósito, https://www.gov.br/pt-br/servicos/excluir-mensalidade-de-associacao-ou-sindicato-no-beneficio), à míngua de prova de interesse, sem prejuízo de posterior reanálise em caso de não atendimento do pleito pelo INSS.
III.
No mais, preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
CITE-SE a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A parte requerente fica intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
As partes deverão comparecer na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. (art. 334, § 5.º, do CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (art. 334, § 8.º, do CPC).
Vindo a defesa, tornem conclusos.
IV.
Analisada a tutela de urgência, retire-se a tarja respectiva.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 09:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 09:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 09:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 13:36
de Instrução e Julgamento
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10/02/2025 18:47
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 09:11
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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