TJMS - 0800334-14.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2025 13:40
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 314. - 
                                            
27/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/08/2025 07:20
Emissão da Relação
 - 
                                            
25/08/2025 18:38
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/08/2025 18:37
Juntada de NULL
 - 
                                            
25/08/2025 18:37
Juntada de NULL
 - 
                                            
08/07/2025 17:42
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/07/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:30
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
26/06/2025 09:23
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
26/06/2025 09:23
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 13:52
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
29/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/05/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
16/05/2025 13:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
13/05/2025 07:57
Prazo em Curso
 - 
                                            
13/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0800334-14.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 287-288. - 
                                            
12/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
09/05/2025 11:16
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/04/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
28/04/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
09/04/2025 12:58
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/04/2025 12:57
Expedição de Carta.
 - 
                                            
09/04/2025 12:57
Expedição de Carta.
 - 
                                            
08/04/2025 07:14
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
07/03/2025 12:18
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
28/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/02/2025 12:44
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
26/02/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0800334-14.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Mirai Transportes Rodoviários Ltda., Raimundo Araújo Carneiro - Cite-se o(a) Executado(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. - 
                                            
25/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/02/2025 12:34
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/02/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/01/2025 23:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/01/2025 12:21
Informação do Sistema
 - 
                                            
17/01/2025 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
17/01/2025 12:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
17/01/2025 12:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
17/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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