TJMS - 0802821-16.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:10
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:31
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 21:10
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 07:36
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 09:53
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
23/06/2025 07:15
Prazo em Curso
-
19/06/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
18/06/2025 13:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 12:23
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
20/05/2025 07:52
Prazo em Curso
-
20/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802821-16.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eranilda de Souza Pereira - Réu: Associaçao de Amparao aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - AMPABEN Brasil - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, recolher o valor dos honorários periciais, bem como atender a solicitação do Perito de fl.117. -
19/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 13:04
Emissão da Relação
-
09/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:28
Prazo em Curso
-
09/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0802821-16.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eranilda de Souza Pereira - Réu: Associaçao de Amparao aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - AMPABEN Brasil - Intimação a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais na subconta de fl. 113, conforme decisão de fl. 105/107. -
08/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 13:28
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 12:44
Emissão da Relação
-
07/05/2025 12:42
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 09:32
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 17:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/04/2025 17:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/04/2025 07:47
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802821-16.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eranilda de Souza Pereira - Réu: Associaçao de Amparao aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - AMPABEN Brasil - A dilação probatória é necessária para esclarecer se a assinatura inserta no contrato firmado com banco réu partiu do punho da autora, pelo que defiro a realização da perícia grafotécnica requerida às f. 103.
Nomeio o Perito Fernando Luis Graciani Perez, inscrito no CPF nº *78.***.*44-70, com endereço na rua Duarte Pacheco, 1070, apto 51, Higienópolis, CEP 15085-140, São José do Rio Preto/SP, fones (17) 3011 7400 ou (67) 98116 5107, e-mail: [email protected] , que deverá ser intimado para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, fixando-se desde já os honorários no importe equivalente a R$ 1.949,30 (um mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), correspondente a cinco vezes o valor estabelecido na Resolução nº 232/2016, do CNJ e atualização prevista no §5º do art. 2º.
Em caso de discordância quanto aos honorários periciais, comunique-se o expert para manifestar a respeito e, após, venham conclusos para decisão.
Havendo concordância, considerar-se-á homologada a proposta e os honorários serão pagos pela requerida em quinze dias, ex vi do art. 429, II, do Código de Processo Civil e do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por ser evidente a relação de consumo existente entre as partes e a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora em face daqueloutro, que justifica a inversão do ônus da prova.
Não se está obrigando a ré ao mencionado pagamento, mas esse fica advertido de que poderá arcar com os ônus decorrentes de sua inércia se não recolher os honorários periciais oportunamente.
Pagos os honorários periciais (CPC, art. 95), sem nova conclusão, cientifique-se o perito, por telefone, para que realize a perícia, cujo laudo deverá ser apresentado em cartório, no prazo máximo de 20 dias (CPC, art. 477).
Faculto a quesitação e a indicação de assistentes técnicos, em quinze dias (CPC, art. 465, § 1º).
Pode o perito solicitar qualquer documento que entender necessário à conclusão de seu mister (CPC, art. 473, § 3º).
Designada a data e o local da perícia pelo expert, as partes deverão ser intimadas, via DJ.
Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre esse em 15 (quinze) dias, prazo comum para que os assistentes eventualmente nomeados apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. 6) Por fim, indefere-se, também, o pedido de designação de audiência para oitiva de testemunhas da parte autora pois a solução do litígio depende só da produção das provas acima referidas. -
10/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/04/2025 11:55
Emissão da Relação
-
08/04/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 19:04
Despacho Saneador
-
08/04/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/04/2025 17:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
21/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 21:50
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802821-16.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eranilda de Souza Pereira - Réu: Associaçao de Amparao aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - AMPABEN Brasil - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
14/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 23:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/02/2025 23:03
Emissão da Relação
-
11/02/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/12/2024 18:20
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
02/12/2024 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:48
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/11/2024 16:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 15:23
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/11/2024 16:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/11/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/11/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2024 17:32
Juntada de NULL
-
25/10/2024 17:32
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 17:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/10/2024 17:33
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
17/10/2024 16:50
Prazo em Curso
-
17/10/2024 16:50
Prazo em Curso
-
17/10/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 16:25
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/10/2024 18:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 18:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 18:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 18:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 18:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 03:00:00, 2ª Vara.
-
16/10/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2024 17:19
Prazo em Curso
-
03/10/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:08
Informação do Sistema
-
26/09/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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