TJMS - 0801611-65.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 08:11
Emissão da Relação
-
06/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:18
Registro de Sentença
-
06/08/2025 17:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/08/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 17:18
Expedição de NULL.
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15/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/07/2025 17:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 18:59
Emissão da Relação
-
25/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:49
Prazo em Curso
-
13/06/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica Rodrigues (OAB 8103/MS), Cleber Rodrigues Ramos (OAB 27769/MS) Processo 0801611-65.2025.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Tamiko Shiromoto - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 17:21
Emissão da Relação
-
09/06/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica Rodrigues (OAB 8103/MS), Cleber Rodrigues Ramos (OAB 27769/MS) Processo 0801611-65.2025.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Tamiko Shiromoto - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
07/05/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 05:01
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 05:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 05:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/05/2025 04:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 04:49
Emissão da Relação
-
24/04/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/04/2025 14:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/04/2025 14:05
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
03/04/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:16
Prazo em Curso
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02/04/2025 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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26/02/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica Rodrigues (OAB 8103/MS), Cleber Rodrigues Ramos (OAB 27769/MS) Processo 0801611-65.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamiko Shiromoto - POSTO ISSO, nos termos da combinação do art. 64, § 1º, da Processual Civil de 2015, com os arts. 2º, § 4º, 23, 24 e 27 da LF 12.153/2009; mais os arts. 2º e 3º, da Resolução n. 42/2010, com redação dada pela Resolução 274/2022, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, dado ser inderrogavelmente competente para resolver esta causa. Às providências. -
25/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 17:58
Emissão da Relação
-
19/02/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 17:22
Declarada incompetência
-
19/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/02/2025 13:34
Redistribuição de Processo - Saída
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19/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:21
Informação do Sistema
-
18/02/2025 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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