TJMS - 0833324-66.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/07/2025 13:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/07/2025 13:01 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/07/2025 08:59 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            03/07/2025 16:37 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            03/07/2025 16:37 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            03/07/2025 16:37 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            03/07/2025 16:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            27/06/2025 12:34 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            26/06/2025 22:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2025 03:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            26/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0833324-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Giovanna Wassouf Santos Advogado: Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB: 135974/MG) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
 
 Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Ementa.
 
 DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
 
 LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO.
 
 DECRETO MUNICIPAL N. 13.870/19 - LIMITAÇÃO DE 35% DO VENCIMENTO BRUTO BASE PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS QUAIS 5% SÃO RESERVADOS PARA DESCONTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
 
 DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO.
 
 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 I - CASO EM EXAME: 1.
 
 Recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
 
 II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
 
 Consiste na análise da possibilidade de limitação do empréstimo consignado à margem de 35% pleiteada, bem como na configuração do dano moral.
 
 III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
 
 O Decreto Municipal n.º 13.870 de 16.05.2019 limita expressamente as consignações voluntárias em até 35% (trinta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque. 4.
 
 Não há falar-se em dano moral quando a própria parte realizou o contrato de empréstimo consignado de livre e espontânea vontade.
 
 IV - DISPOSITIVO: 5.
 
 Recurso parcialmente provido.
 
 Dispositivos relevantes: artigo 8º, do Decreto Municipal n. 13.870/2019; artigos 186 e 927, do Código Civil.
 
 Jurisprudência relevante: TJMS, Apelação Cível n. 0831591-94.2024.8.12.000, Apelação Cível n. 0846225-32.2023.8.12.0001.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
- 
                                            25/06/2025 15:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/06/2025 09:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/06/2025 09:48 Provimento em Parte 
- 
                                            18/06/2025 16:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            18/06/2025 16:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            18/06/2025 04:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/06/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            17/06/2025 07:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/06/2025 19:22 Inclusão em pauta 
- 
                                            11/06/2025 01:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/06/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            10/06/2025 15:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/06/2025 12:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            10/06/2025 12:05 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            10/06/2025 12:05 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            10/06/2025 12:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/06/2025 11:01 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845906-64.2023.8.12.0001
Cristina de Oliveira Assiole
Banco Panamericano S/A
Advogado: Antonio Rocchi Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2025 10:45
Processo nº 0845906-64.2023.8.12.0001
Cristina de Oliveira Assiole
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 23:20
Processo nº 0914182-16.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Jeferson Lopes Santana
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 13:55
Processo nº 0807511-32.2025.8.12.0001
Rosiana Sobreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cristiane Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2025 11:20
Processo nº 0801033-53.2023.8.12.0041
Cleiry Antonio da Silva Avila
Municipio de Ribas do Rio Pardo
Advogado: Cleiry Antonio Silva Avila
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 16:15