TJMS - 1402899-05.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2025 09:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2025 09:07 Baixa Definitiva 
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                                            25/03/2025 08:58 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            20/03/2025 14:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/03/2025 14:38 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 14:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/03/2025 14:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            19/03/2025 14:44 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            19/03/2025 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 14:16 Juntada de tipo de documento 
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                                            18/03/2025 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 02:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1402899-05.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Impetrante: Hailton Muroni do Vale Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal - Três Lagoas Paciente: Catarina Suellen da Silva Advogado: Hailton Muroni do Vale (OAB: 285065/SP) Interessado: Tiago Elias dos Santos Interessado: Levi Vieira Bordon HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS EM "BOCA DE FUMO" E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - FILHOS MENORES - RISCO EVIDENTE - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime.
 
 Embora a paciente seja mãe de crianças, o cometimento do crime de tráfico de drogas na própria residência, inclusive na presença dos filhos, configura situação excepcional, apta a impedir a substituição da custódia extrema por prisão domiciliar.
 
 Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator
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                                            17/03/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 16:06 Denegado o Habeas Corpus 
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                                            11/03/2025 04:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/03/2025 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 15:05 Inclusão em pauta 
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                                            06/03/2025 15:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/03/2025 14:58 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/03/2025 14:58 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 14:58 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/03/2025 14:58 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            28/02/2025 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 17:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/02/2025 17:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/02/2025 22:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/02/2025 18:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/02/2025 16:28 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            26/02/2025 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 15:39 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            26/02/2025 15:39 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/02/2025 00:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 00:52 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            26/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1402899-05.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Impetrante: Hailton Muroni do Vale Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal - Três Lagoas Paciente: Catarina Suellen da Silva Advogado: Hailton Muroni do Vale (OAB: 285065/SP) Interessado: Tiago Elias dos Santos Interessado: Levi Vieira Bordon Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            25/02/2025 08:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 08:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/02/2025 08:30 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            25/02/2025 08:30 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            25/02/2025 08:28 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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