TJMS - 0814225-39.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 13:47
Documento Digitalizado
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22/08/2025 13:46
Certidão
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14/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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14/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814225-39.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Severino de Andrade Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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12/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 13:11
Recurso Especial
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08/08/2025 17:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:57
Prazo em Curso
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21/07/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814225-39.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Severino de Andrade Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:28
Processo Dependente Iniciado
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07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814225-39.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Severino de Andrade Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Ante o exposto, por estar o entendimento exposto no voto condutor do acórdão em consonância com o Tema 1132/STJ, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por José Severino de Andrade.
Quanto as alegadas violações à Súmula 72 do STJ e arts. 113 e 422, do Código Civil, inadmite-se-o, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.
I.C. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814225-39.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: José Severino de Andrade Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
COMPROVAÇÃO DE MORA POR ENVIO DE NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO CONTRATUAL.
DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PELO DESTINATÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A constituição em mora do devedor fiduciário, para fins de busca e apreensão, se dá com o envio de notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, sendo desnecessária a prova do efetivo recebimento. 2.
A alegação de nulidade da constituição em mora não prospera quando comprovado o envio da notificação em conformidade com o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969. 3.
Conforme Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1132) a ausência de recebimento pessoal da notificação não invalida o procedimento de constituição em mora nos contratos de alienação fiduciária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814225-39.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Severino de Andrade Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814225-39.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: José Severino de Andrade Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Tendo em vista o pedido de justiça gratuita, intime-se o apelante para que comprove a alegada hipossuficência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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