TJMS - 0814225-39.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 14:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            22/08/2025 13:47 Documento Digitalizado 
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                                            22/08/2025 13:46 Certidão 
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                                            14/08/2025 22:13 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            14/08/2025 11:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            14/08/2025 02:32 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            14/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0814225-39.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Severino de Andrade Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Vistos, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
 
 I.C.
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                                            13/08/2025 06:53 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            12/08/2025 18:02 Publicado ato_publicado em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 13:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            12/08/2025 13:11 Recurso Especial 
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                                            08/08/2025 17:22 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            07/08/2025 15:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2025 15:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 09:57 Prazo em Curso 
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                                            21/07/2025 03:49 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            21/07/2025 01:27 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            21/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            21/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0814225-39.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Severino de Andrade Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            18/07/2025 11:48 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            18/07/2025 11:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            18/07/2025 11:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/07/2025 11:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/07/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 11:28 Processo Dependente Iniciado 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0814225-39.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Severino de Andrade Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Recorrido: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Ante o exposto, por estar o entendimento exposto no voto condutor do acórdão em consonância com o Tema 1132/STJ, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por José Severino de Andrade.
 
 Quanto as alegadas violações à Súmula 72 do STJ e arts. 113 e 422, do Código Civil, inadmite-se-o, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.
 
 I.C.
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0814225-39.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: José Severino de Andrade Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
 
 BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
 
 COMPROVAÇÃO DE MORA POR ENVIO DE NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO CONTRATUAL.
 
 DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PELO DESTINATÁRIO.
 
 RECURSO DESPROVIDO. 1.
 
 A constituição em mora do devedor fiduciário, para fins de busca e apreensão, se dá com o envio de notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, sendo desnecessária a prova do efetivo recebimento. 2.
 
 A alegação de nulidade da constituição em mora não prospera quando comprovado o envio da notificação em conformidade com o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969. 3.
 
 Conforme Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1132) a ausência de recebimento pessoal da notificação não invalida o procedimento de constituição em mora nos contratos de alienação fiduciária.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0814225-39.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Severino de Andrade Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0814225-39.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: José Severino de Andrade Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Tendo em vista o pedido de justiça gratuita, intime-se o apelante para que comprove a alegada hipossuficência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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