TJMS - 0810580-87.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 17:01
de Conciliação
-
26/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB 71886/MG) Processo 0810580-87.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sotreq S/A - CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 26/06/2025 às 16:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
29/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 15:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 15:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 15:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 16:23
de Instrução e Julgamento
-
24/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 16:20
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB 71886/MG) Processo 0810580-87.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sotreq S/A -
Vistos...
A parte requerente pleiteia a sucessão processual, diante da extinção por liquidação da parte requerida - empresa MHS TERRAPLENAGEM EIRELI - ME., para inserir no polo passivo a sócia Maria Augusta Oliveira Nantes de Rezende (f. 61-2). É o relatório.
Passo a decidir.
A baixa voluntária da empresa equipara-se à morte da pessoa natural (CPC, art. 110).
Logo, cabível a sucessãoprocessual pelo sócio, respeitada a natureza da responsabilidade, se limitada ou ilimitada, para determinar a extensão dos efeitos da sucessão: (...).
O propósito recursal consiste em definir se é possível que se determine a sucessão processual da sociedade recorrida pelos respectivos sócios em razão da extinção da pessoa jurídica. 3.
A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15.
Precedentes. 4.
A natureza da responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) determina a extensão dos efeitos, subjetivos e objetivos, a que estarão submetidos os sucessores.
Precedente. 5.
Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social.
A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.
Precedente. 6. À sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC/15.
Precedente. 7.
Recurso especial provido.(REsp n. 2.082.254/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023) A parte requerida foi extinta por liquidação voluntária aos 13 de agosto de 2014 (f. 67) e a ação ajuizada em 2016.
A parte requerida não fora localizada para citação (f. 51-3).
Portanto, admissível a sucessão processual por meio da inclusão da sócia Maria Augusta Oliveira Nantes de Rezende, no polo passivo da demanda, haja vista a baixa voluntária da pessoa jurídica: (...).
Indeferimento.
Reforma.
A extinção da sociedade empresária equivale à morte da pessoa natural prevista no art. 110 do CPC, não havendo impedimento ao prosseguimento da ação mediante a sucessão processual e inclusão dos sócios no polo passivo quando do encerramento regular das atividades da pessoa jurídica.
A sucessão processual era providência que se impunha independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou procedimento de habilitação.
Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2379868-80.2024.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2024; Data de Registro: 16/12/2024) (TJSP; AI 2379868-80.2024.8.26.0000; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 16/12/2024) Diante do exposto, em razão da extinção da pessoa jurídica defiro a sucessão processual para incluir a sócia Maria Augusta Oliveira Nantes de Rezende, que deverá ser citada nos termos do incluso despacho (f. 42), observando-se o endereço indicado pelo parte requerente (f. 62).
Intimem-se. -
13/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:31
Outras Decisões
-
13/12/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 19:41
Arquivado Provisoriamente
-
07/02/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 19:40
Decorrido prazo de parte
-
15/01/2024 20:58
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 02:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 01:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:07
Arquivado Provisoriamente
-
18/11/2021 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2021 16:01
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 16:01
Processo Desarquivado
-
26/02/2018 02:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2017 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2017 17:38
Arquivado Provisoriamente
-
19/04/2017 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2017 15:45
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2017 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2017 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2017 12:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2017 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 13:56
Recebidos os autos
-
06/03/2017 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 15:30
de Conciliação
-
31/05/2016 22:57
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2016 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2016 20:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2016 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2016 18:02
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2016 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2016 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2016 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2016 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2016 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2016 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2016 17:43
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2016 18:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2016 16:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2016 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2016 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 13:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2016 13:34
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2016 07:54
Recebidos os autos
-
31/03/2016 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2016 11:55
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2016 11:55
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2016 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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