TJMS - 0802153-62.2022.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:04
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:40
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 16:18
Emissão da Relação
-
14/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 06:53
Prazo em Curso
-
20/05/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 10:19:16, 1ª Vara.
-
16/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:36
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:19
Prazo em Curso
-
06/05/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Lucimari Kosinski (OAB 19779/MS), Tiago Armond Vicente (OAB 19459B/MS), Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0802153-62.2022.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clenir Kell dos Santos - Réu: Jonei Prata de Abreu, Allianz Seguros S/A - Intimam-se as partes acerca da juntada de ofício de fls. 339/340. -
01/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 18:30
Emissão da Relação
-
17/04/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 14:24
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 14:21
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 14:21
Juntada de NULL
-
02/04/2025 18:03
Prazo em Curso
-
01/04/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 14:15
Prazo em Curso
-
28/03/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 13:49
Prazo em Curso
-
28/03/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 14:26
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 15:37
Prazo em Curso
-
20/03/2025 15:31
Prazo em Curso
-
20/03/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
-
21/02/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:13
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 08:53
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Lucimari Kosinski (OAB 19779/MS), Tiago Armond Vicente (OAB 19459B/MS), Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0802153-62.2022.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clenir Kell dos Santos - Réu: Jonei Prata de Abreu, Allianz Seguros S/A - Autos em saneamento. 1) Não existem irregularidades ou outras questões processuais prejudiciais pendentes de apreciação, razão pela qual declaro o feito saneado. 2) Nos termos do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, delimito o fato sobre o qual recairá a atividade probatória:Nos termos do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, delimito o fato sobre o qual recairá a atividade probatória: a) O motorista José Francisco Vieira agiu com imprudencia, negligencia ou impericia; b) A responsabilidade pelo sinistro mencionado nos autos; b) a verificação da existência dos alegados danos provocados à parte autora, a natureza desses danos e respectiva extensão; c) existência de responsabilidade contratual da litisdenunciada, na hipótese de condenação da empresa ré. 5) Oficie-se à Seguradora Líder requisitando informações acerca de eventual pagamento de seguro obrigatório em razão do acidente que originou a morte de sr.
Jadir Luiz Meneghetti, esclarecendo que, na hipótese de ter sido efetuado qualquer pagamento, deverá ser informado a este juízo qual o valor pago, quem foram os beneficiários e qual a data de pagamento. 6) Oficie-se ao Instituto Nacional de Seguro Social para que informe os benefícios fornecidos para autora com a respectiva data. 7) Defiro a produção de prova pericial médica.
Levando-se em consideração que a parte autora é benefíciária da justiça gratuita, que ora lhe concedo - aponha-se a tarja -, e tendo em vista as disposições do artigo 95, § 3º do NCPC, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador do Estado, para dizer se possui em seu quadro de servidores algum profissional que possa realizar a referida perícia, evitando-se, assim, gastos excedentes ao Estado com o pagamento de perito particular.
Não havendo indicação, fica desde já intimado da nomeação de perito particular nestes autos. 3.1) Caso seja informado nos autos o nome de algum profissional que pertença aos quadros do Estado, fica o mesmo nomeado para realizar a perícia objeto dos autos. 3.2) Não havendo a indicação do profissional, desde já ficam nomeados os médicos Dr.
Bruno Henrique Cardoso ([email protected]) e Dra.
Ana Paula Assis Devecchi - CRM/MS 6375 (e-mail: [email protected]), ambos com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 2794, Dourados/MS, os quais já aceitaram o encargo de realizar as perícias médicas nos feitos em tramitação perante este juízo.
Fixo os honorários periciais no importe de R$ 1.200,00. 3.2.1) Neste caso o perito deverá ser intimado para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita ou não a nomeação, bem como para ficar ciente que seus honorários serão pagos ao final do processo pelo vencido ou pelo Estado (mediante provocação), caso o vencido seja beneficiário da Justiça Gratuita. 3.2.2) Caso aceite a nomeação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. 3.3) Intime-se as partes para que, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e quesitos a serem respondidos pelo perito ou substituam os já indicados (art. 465, § 1º, NCPC).
A intimação de eventuais assistentes técnicos deverá ser providenciada pelas partes. 4) Encerrados os trabalhos da perícia e apresentado o laudo intimem-se as partes e os assistentes técnicos para, querendo, manifestarem-se em 5 (cinco) dias. 8) Defiro a produção de prova oral (depoimento testemunhal) e para produção dessa espécie de prova designo audiência para o dia 20/05/2025 às 15h, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o número de registro de identidade (RG) e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
De responsabilidade das partes, por meio de seus patronos, informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo providenciar a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º. É conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Se a testemunha for servidor público ou militar, deverá ser ela requisitada ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, conforme artigo 455, parágrafo 4º, inciso III, do Código de Processo Civil (Correio - AR).
Se a testemunha tiver sido arrolada pelo Ministério Público Estadual ou pela Defensoria Pública Estadual, a intimação deverá ser feita pelo Juízo, nos moldes do artigo 455, parágrafo 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil, implementando-se a medida pelo correio - AR/MP, salvo se não atendido o endereço pela Empresa Brasileiro de Correios e Telégrafos - EBCT, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado. -
12/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 18:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/02/2025 18:36
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:18
Emissão da Relação
-
23/12/2024 04:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 14:26
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/09/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
02/09/2024 18:27
Processo saneado
-
31/10/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 11:54
Prazo em Curso
-
28/09/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2023 13:01
Emissão da Relação
-
25/09/2023 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2023 13:13
Despacho Saneador
-
03/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2023 08:21
Prazo em Curso
-
17/07/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 09:34
Emissão da Relação
-
13/07/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 13:11
Prazo em Curso
-
22/06/2023 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 17:05
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/06/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:05
Juntada de Mandado
-
21/06/2023 13:05
Juntada de NULL
-
13/04/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 15:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 15:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 15:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/03/2023 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/03/2023.
-
22/03/2023 17:01
Prazo em Curso
-
22/03/2023 16:18
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 23:01
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
21/03/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/03/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2023 17:29
Prazo em Curso
-
17/03/2023 17:28
Prazo em Curso
-
17/03/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/03/2023 17:00
Emissão da Relação
-
17/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 04:45:00, 1ª Vara.
-
16/03/2023 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2023 14:24
Recebida petição inicial
-
19/12/2022 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 04:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 11:03
Informação do Sistema
-
28/11/2022 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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