TJMS - 0806762-15.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 08:26
Transitado em Julgado em data
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17/04/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rocchi Junior (OAB 16543/MS) Processo 0806762-15.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner da Silva Azevedo - Sentença de fls. 45: Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls. 43/44 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, b, do CPC.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
14/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:51
Homologada a Transação
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09/04/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 18:56
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 18:29
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 08:15
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rocchi Junior (OAB 16543/MS) Processo 0806762-15.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner da Silva Azevedo - Desse modo, indefiro a tutela de urgência postulada. 2.
Cite-se a parte requerida para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que manifestado o não interesse da parte autora na realização do ato. 4.
Concedo ao autor, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 5.
Determino ao autor, no entanto, que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a manutenção da gratuidade da Justiça, conforme dispõe o § 2 do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de revogação da benesse. -
11/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:03
Tutela Provisória
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06/02/2025 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 08:03
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 08:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 08:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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