TJMS - 0866160-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
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14/07/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2025 17:54
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0866160-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ataide Domingos Barbosa - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
14/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 14:14
de Conciliação
-
02/04/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 19:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 19:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 19:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 19:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0866160-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ataide Domingos Barbosa - Ré: Banco Daycoval S/A - "DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Anote-se a prioridade processual (CPC, art. 1.048).
Conforme Art. 71.da da Lei nº 10.741do Estatuto do Idoso.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos." "CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 04/04/2025 às 14:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
11/02/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:53
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:48
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 02:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 02:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 02:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 02:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 13:54
de Instrução e Julgamento
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03/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:11
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:11
Determinada Requisição de Informações
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26/11/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 22:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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