TJMS - 0813635-62.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/08/2025 12:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:36
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 18:21
Expedição em análise para assinatura
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04/08/2025 18:20
Emissão da Relação
-
04/08/2025 18:17
Juntada de NULL
-
26/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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24/06/2025 18:59
Relação encaminhada ao D.J.
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15/06/2025 18:15
Prazo em Curso
-
15/06/2025 18:09
Emissão da Relação
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15/06/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:28
Expedição em análise para assinatura
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08/04/2025 10:11
Autos preparados para expedição
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03/04/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0813635-62.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Cícero Bastos Filho - I) Cite-se Cícero Bastos Filho para pagar R$ 3.291.016,07, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias; II) Fixo honorários em 10% do valor do débito.
No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); III) Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês; VI) Expeça-se certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC). -
02/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 12:41
Emissão da Relação
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21/02/2025 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 09:53
Recebida petição inicial
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21/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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19/02/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0813635-62.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Cícero Bastos Filho - I) Intime-se o autor para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC); -
18/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 12:30
Emissão da Relação
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17/02/2025 12:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/02/2025 12:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/12/2024 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 00:58
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/12/2024 17:11
Informação do Sistema
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11/12/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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