TJMS - 0808147-95.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em data
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16/04/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:34
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ariel Tomaselli Fernandes (OAB 26970/MS) Processo 0808147-95.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Stthephani Torres Peralta de Barros - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que junte aos autos os extratos que demonstrem a inscrição do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como o comprovante do pedido da compra, comprovante de pagamento ou cancelamento do pedido ou ainda documento que demonstre que o pedido não foi entregue.
Além disso, deverá, no mesmo prazo supracitado, anexar procuração devidamente assinada, para fins de regularização processual, visto que aquela juntada à f. 13 não contem assinatura, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Outrossim, a autora requereu assistência da justiça gratuita, contudo, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que no mesmo prazo junte aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos seis meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Após, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES. -
17/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:55
Determinada Requisição de Informações
-
12/02/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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