TJMS - 0929883-80.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:27
Transitado em Julgado em data
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17/05/2025 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
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07/05/2025 11:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
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29/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Georgiana Martins Barros Salomao - réu-revel Processo 0929883-80.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Georgiana Martins Barros Salomao - Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução Fiscal em que figuram as partes supra referidas.
Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015.
Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua de contrariedade.
Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se. - 
                                            
19/03/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 12:21
Autos preparados para expedição
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18/03/2025 09:52
Emissão da Relação
 - 
                                            
17/03/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:11
Registro de Sentença
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17/03/2025 18:11
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0929883-80.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Portanto, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, comprovando documentalmente o cumprimento dos REQUISITOS PRÉVIOS E CUMULATIVOS constantes nos arts. 2º e 3º, da norma do CNJ.
Desde já, advirto que não é o caso de conceder um prazo maior para cumprimento, pois a resolução é de fevereiro de 2024.
Logo, o credor já teve tempo suficiente para se adequar.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos para sentença.
Intime-se e cumpra-se. - 
                                            
25/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 09:54
Autos preparados para expedição
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24/02/2025 09:50
Emissão da Relação
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21/02/2025 01:09
Emenda à Inicial
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12/02/2025 00:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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