TJMS - 0873789-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0873789-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Caceres - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
25/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0873789-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Caceres - I.
Recebo a petição inicial; Considerando o teor dos documentos anexados pela parte, defiro os beneficios da assistência judiciaria gratuita em favor da parte autora.
Anote-se a serventia.
II.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações desta natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual.
III.
Portanto, cite-se o requerido, consigne-se no mandado, carta, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada aos autos do ato citatório confirmado.
IV.
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
V.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VI.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Intimem-se. -
14/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:18
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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