TJMS - 0827406-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
II Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º) Cumpra-se o expediente de fl. 81.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:52
Evolução da Classe Processual
-
11/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:44
Determinada Requisição de Informações
-
04/06/2025 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 08:10
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:53
Apensado ao processo numero do processo
-
15/05/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 08:20
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathielly da Silva Costa (OAB 24834/MS), Cedro Comercio e Indústria de Madeiras Ltda - réu-revel Processo 0827406-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristoffer Balen Krug - Réu: Cedro Comercio e Indústria de Madeiras Ltda - Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de declarar a rescisão contratual havida entre as partes com o retorno delas ao status anterior condenando, assim, a parte ré a restituir o valor de R$ 148.661,12 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e doze centavos) à parte autora, à título de danos materiais, devidamente atualizado pelo INPC-IBGE a partir da data do desembolso, além de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC) e, a parte autora, por seu turno, proceder a devolução à ré dos móveis instalados por esta em sua residência.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa e os atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo INPC-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Nas intimações da parte ré observe-se o disposto no art. 346 do Código de Processo Civil.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
14/02/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:45
Decorrido prazo de parte
-
05/08/2024 22:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 22:38
de Conciliação
-
28/06/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 16:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 16:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 15:25
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:24
Determinada Requisição de Informações
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14/05/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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