TJMS - 1402359-54.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:45
Certidão de Baixa
-
04/09/2025 14:44
Transitado em Julgado em "data"
-
01/08/2025 05:20
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 17:30
Certidão
-
31/07/2025 17:30
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
31/07/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:45
Certidão
-
17/07/2025 15:45
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
17/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:52
Juntada de tipo_de_documento
-
17/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/07/2025 09:03
Certidão
-
03/07/2025 09:03
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
02/07/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
02/07/2025 06:17
Certidão de Publicação - DJE
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1402359-54.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Autor: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Réu: Edmilson Vila Rosa Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - EFEITO REPRISTINATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. 1.
A aplicação do efeito repristinatório à norma revogada em razão da inconstitucionalidade da norma revogadora não configura violação manifesta à norma jurídica. 2.
A utilização da ação rescisória como instrumento para rediscutir interpretação judicial não se admite, nos termos do art. 966, V, do Código de Processo Civil.
Improcedência do pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/06/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 15:45
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
30/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
30/06/2025 14:00
Julgado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
16/06/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:25
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/05/2025 12:47
Inclusão em Pauta
-
27/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 17:14
Expedição de Relatório
-
26/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 22:21
Juntada de Acórdão
-
23/05/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 22:21
Juntada de tipo_de_documento
-
23/05/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:32
Juntada de Carta de ordem
-
06/05/2025 16:32
Certidão
-
31/03/2025 17:09
Expedição de Carta de ordem.
-
31/03/2025 17:07
Certidão
-
31/03/2025 16:02
Expedição de Carta de ordem.
-
26/03/2025 05:58
Certidão de Publicação - DJE
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1402359-54.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Autor: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Réu: Edmilson Vila Rosa Em razão da frustração na tentativa de citação por AR (p. 499), determino a intimação da parte agravada por oficial de justiça, nos termos do art. 275 do Código de Processo Civil. -
25/03/2025 14:35
Certidão
-
25/03/2025 14:34
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
25/03/2025 14:33
Expediente encaminhado para assinatura do Desembargador(a)
-
25/03/2025 07:07
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 07:02
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
20/02/2025 22:52
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
20/02/2025 03:37
Certidão de Publicação - DJE
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1402359-54.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Autor: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Réu: Edmilson Vila Rosa Por isso, indefiro o requerimento de tutela de urgência.
De conformidade com o disposto no art. 970 do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/02/2025 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/02/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 17:02
Certidão
-
18/02/2025 17:01
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
18/02/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/02/2025 16:14
Tutela Provisória
-
18/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
18/02/2025 11:44
Certidão
-
18/02/2025 11:42
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
18/02/2025 01:31
Certidão de Publicação - DJE
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
-
17/02/2025 15:33
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822472-22.2018.8.12.0001
Gislaine Alves Godoi
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2018 17:37
Processo nº 1402370-83.2025.8.12.0000
Ricardo Ojeda Pancciere
Jefer Produtos Siderurgicos Eireli
Advogado: Alexandra Bastos Nunes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2025 16:30
Processo nº 0822472-22.2018.8.12.0001
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Gislaine Alves Godoi
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 08:54
Processo nº 1402370-83.2025.8.12.0000
Ricardo Ojeda Pancciere
Jefer Produtos Siderurgicos Eireli
Advogado: Alexandra Bastos Nunes
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2025 15:30
Processo nº 0901567-88.2024.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Bruno Pereira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2024 11:26