TJMS - 1402334-41.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 14:41
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 14:35
Transitado em Julgado em "data"
-
31/03/2025 15:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402334-41.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Rafael Luiz Moreira de Oliveira Advogado: Oseias Henrique Almeida da Silva (OAB: 158456/MG) Advogada: Ana Carolina Silva Barbosa (OAB: 165503/MG) Agravada: Luzanira Aleixo Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Interessado: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Interessado: Amasep - Associação Mútua de Assistência Aos Servidores Públicos Interessado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Interessado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) Interessado: Profee Corretora de Seguros S.A Advogada: Izabelle Lorrayne Fernandes de Paiva (OAB: 184763/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ABUSO CONSTATADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - HIPÓTESES DO ART. 28, §5º DO CDC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - In casu, há, de fato, provas suficientes para o acolhimento do pedido incidental, uma vez que lúcida a existência de grupo econômico e o abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade, conforme se observa dos documentos carreados aos autos principais, sobretudo quanto à origem da dívida perseguida, considerando-se que esta remanesce de ação indenizatória, porquanto decretada a inexistência de relação contratual entre as partes que pudesse justificar os descontos realizados na conta da parte agravada; assim, convém pontuar, como, inclusive, consignado pelo magistrado de piso, que o presente incidente tem por escopo a aplicação das regras consumeristas, que preceituam, em seu art. 28, sobre a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, quando há obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
II - Além disso, não se podem ignorar as diversas demandas existentes, não apenas neste Tribunal, diga-se, acerca de outros débitos igualmente originários da inexistência de relação jurídica, tal qual o caso dos autos, que estão sendo executados por outros credores em face da mesma associação, as quais encontram barreira na satisfação da dívida ante as diligências infrutíferas no sentido de encontrar bens passíveis de penhora, estando, dessa forma, comprovada a insolvência, o que resta suficiente para decretar a perda da personalidade jurídica da associação, cuja responsabilidade subsidiária recai sobre a agravante.
III - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 19:19
Não-Provimento
-
24/03/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402334-41.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Rafael Luiz Moreira de Oliveira Advogado: Oseias Henrique Almeida da Silva (OAB: 158456/MG) Advogada: Ana Carolina Silva Barbosa (OAB: 165503/MG) Agravada: Luzanira Aleixo Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Interessado: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Interessado: Amasep - Associação Mútua de Assistência Aos Servidores Públicos Interessado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Interessado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) Interessado: Profee Corretora de Seguros S.A Advogada: Izabelle Lorrayne Fernandes de Paiva (OAB: 184763/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
21/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:46
Inclusão em pauta
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19/03/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402334-41.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Rafael Luiz Moreira de Oliveira Advogado: Oseias Henrique Almeida da Silva (OAB: 158456/MG) Advogada: Ana Carolina Silva Barbosa (OAB: 165503/MG) Agravada: Luzanira Aleixo Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Interessado: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Interessado: Amasep - Associação Mútua de Assistência Aos Servidores Públicos Interessado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Interessado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) Interessado: Profee Corretora de Seguros S.A Advogada: Izabelle Lorrayne Fernandes de Paiva (OAB: 184763/MG) Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 18:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 09:10
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 09:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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