TJMS - 0844202-16.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 12:42
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 12:42
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:27
Decisão ou Despacho
-
26/06/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 10:04
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 12:30
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 12:29
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2025 08:20
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Lucas Alexandre de Queiroz (OAB 25316/MS) Processo 0844202-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luciene Freire de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da decisão:................................"
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada.
Questões processuais pendentes: Inicialmente, repilo a preliminar de ilegitimidade passiva arguidas pelo requerido, porquanto, mesmo que em tese, há pertinência de sua presença no polo passivo, já que alega a autora má prestação de seus serviços relacionados ao ocorrido. É o quanto basta para a pertinência subjetiva da pretensão, o que não se confunde com o mérito em si de serem efetivamente responsáveis pelo ilícito.
Delimitação das questões de fato controvertidas: Fixo, como questões de fato controvertidas, a) a falha na prestação do serviço pelo requerido, como alegado na inicial; b) os danos sofridos pela autora, e suas respectivas extensões; c) qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral, nos termos da contestação apresentada.
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre a autora e o réu encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
Da mesma forma, estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida, mas apenas com relação à existência da alegada falha, já que dos documentos juntados na inicial é possível extrair a verossimilhança das alegações, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código Consumerista, bem como é nítida a hipossuficiência técnica da autora.
Carreio ao réu, assim, o ônus de comprovar que não houve falha na prestação do serviço, uma vez que é instituição financeira de grande porte e detém tecnologia em questões de segurança bancária.
Com relação à ocorrência do dano moral, resta mantida a regra comum de distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC).
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este juízo à luz dos artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil.
Produção das provas: Defiro a prova oral reclamada (depoimento pessoal da parte autora), havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Para sua colheita, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 (oito) de abril de 2025, às 15:10 horas, que se realizará presencialmente na sede deste juízo.
Intime-se a autora pessoalmente para comparecimento, preferencialmente pela via postal, sob as expressas penas de confesso.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/02/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 15:00
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:16
Decisão ou Despacho
-
08/07/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 13:51
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/12/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:00
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 14:26
de Conciliação
-
14/12/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:38
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 13:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 12:55
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:32
Decisão ou Despacho
-
25/09/2023 10:31
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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