TJMS - 0810865-96.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:30
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 17:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 17:20
de Conciliação
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0810865-96.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosalino Cavalheiro - Réu: Banco PAN S.A - Despacho de fls.44/46: Apta a petição inicial ao recebimento, e tendo em conta o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará, se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, §12° do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da referida audiência (art. 335, inciso I do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (art. 334, § 1º, inciso I e art. 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes, que conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, ante a declaração de p. 18.
Intime-se.
Cumpra-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.118: CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos - em 12/06/2025 às 17:00h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS.
Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciliadores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sessão de Conciliação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzYjFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d O auxiliar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams.
Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847 ou (67) 99122-4315 (Whatsapp).
Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. -
20/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 08:30
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 17:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 17:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 17:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 17:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 13:24
de Instrução e Julgamento
-
18/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0810865-96.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosalino Cavalheiro - Apta a petição inicial ao recebimento, e tendo em conta o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará, se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, §12° do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da referida audiência (art. 335, inciso I do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (art. 334, § 1º, inciso I e art. 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes, que conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, ante a declaração de p. 18.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900279-31.2022.8.12.0017
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Marcos Antonio Dias
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 14:35
Processo nº 0804215-04.2022.8.12.0002
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Raimundo Amaro de Barros
Advogado: Defensoria Publica Estadual
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2024 16:50
Processo nº 0804215-04.2022.8.12.0002
Raimundo Amaro de Barros
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2022 17:52
Processo nº 0864659-35.2024.8.12.0001
Condominio Residencial Itajai
Joao Paulo Bergamin Ferreira
Advogado: Felipe Oliveira Freire
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2024 17:23
Processo nº 0811582-11.2024.8.12.0002
Antonio Diogo Ferreira
Federal Armas EPP
Advogado: Gean Francesco dos Reis Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2024 17:50