TJMS - 0800991-05.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 02:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:47
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:50
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 02:09
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS) Processo 0800991-05.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daiana Conceição Oliveira Santos - Vistos, etc.
Com fulcro nos artigos 320 e 321 no Código de Processo Civil, determino à parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial, que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos: 1) Documentos que comprovem sua necessidade, ou, recolhimento de custas, visto que requereu justiça gratuita, porém, não juntou documentos que comprovassem sua necessidade; 2) Comprovante de residência nesta comarca, atualizado e em seu nome ou que comprove vínculo com o titular da fatura.
Cumpra-se.
Intime-se. -
14/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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