TJMS - 0800640-80.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Stocco (OAB 174828/MG) Processo 0800640-80.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 56, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. move contra Leandro Francisco Ramalho Scaldelai, partes devidamente qualificadas.
Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adver-sa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos.
Promova esta escrivania judicial o levantamento de eventual restrição imposta por determinação deste juízo, comprovando-se nos autos.
Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
07/04/2025 12:45
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:53
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2025 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Stocco (OAB 174828/MG) Processo 0800640-80.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Este fato autoriza a concessão da liminar de busca e apreensão, ao menos dentro de um juízo de mera plausibilidade do direito alegado, até ulterior convencimento em definitivo, através dos meios regulares que a lei coloca à disposição do(a) devedor(a) para demonstrar fatos ou motivos que impediriam o(a) autor(a) de exercitar os direitos que o contrato em tese lhe assegura.
Executada a liminar, terá o(a) requerido(a) o prazo de cinco dias para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese no qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, §2º, do Decreto-lei nº 911/69), ou, ainda, contestar o pedido, desta feita no prazo de quinze dias, sob pena de revelia (art. 3º, §3º).
Cite-se-o. -
17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 09:41
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:51
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2025 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 10:35
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2025 10:35
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2025 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800152-77.2025.8.12.0018
Ana Paula Souza Moreira Stagliano
Maria de Fatima Dias das Neves
Advogado: Eduardo Henrique Dias Queiroz Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 16:55
Processo nº 0800147-55.2025.8.12.0018
Carlos Roberto Rosa Rezende
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 15:40
Processo nº 0800585-96.2025.8.12.0110
Elizeu Dionizio Sociedade Individual de ...
Thalita Leite Gerbaudo
Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 15:10
Processo nº 0803662-02.2024.8.12.0029
Rosimeire Galvao de Aquino
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Lucas Edgar Luft Delavy
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2024 10:30
Processo nº 0805391-87.2024.8.12.0021
Maria Elena Pereira da Costa
Advogado: Manoel Zeferino de Magalhaes Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 10:08