TJMS - 0804627-55.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:04
Remetidos os Autos para destino.
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01/04/2025 10:04
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 10:04
Remetidos os Autos para destino.
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01/04/2025 02:54
Decorrido prazo de parte
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28/03/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ana Rosa Amaral (OAB 16405/MS), Max Willian de Sales (OAB 17533/MS), Lara Aarecida de Lima Rodrigues (OAB 29635/MS) Processo 0804627-55.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Simone Aparecida Rodrigues Lima - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Decisão de fls. 131: "O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
12/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 06:32
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 07:20
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 16:40
Realizado cálculo de custas
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10/02/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ana Rosa Amaral (OAB 16405/MS), Max Willian de Sales (OAB 17533/MS), Lara Aarecida de Lima Rodrigues (OAB 29635/MS) Processo 0804627-55.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Simone Aparecida Rodrigues Lima - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Sentença de fls. 97: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Simone Aparecida Rodrigues Lima em face de Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A para: Declarar a nulidade da cobrança realizada em duplicidade no valor de R$495,49 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos); Condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$495,49 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), a título de danos materiais, de forma simples, com correção monetária pelo índice IGP-M a partir do efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a contar da citação, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária; e Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da citação, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ***************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
06/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:15
Homologada a Transação
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27/01/2025 18:15
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:27
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 18:02
de Instrução e Julgamento
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11/11/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:06
de Conciliação
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03/10/2024 16:04
de Instrução e Julgamento
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26/09/2024 13:03
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 10:20
Juntada de tipo de documento
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10/09/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 08:20
de Instrução e Julgamento
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21/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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