TJMS - 0807046-06.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2025 01:44
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Deyvid Nunes dos Santos (OAB 183895/MG) Processo 0807046-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Martins de Almeida - Vistos etc. 1.
Cancele a audiência de instrução e julgamento anteriormente agendada, conforme pretendido à fl. 155. 2.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias, nada sendo requerido, retorne para deliberação. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:48
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2025 10:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2025 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2025 01:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 08:18
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Deyvid Nunes dos Santos (OAB 183895/MG) Processo 0807046-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Martins de Almeida - Vistos etc. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita 2.
Cite-se o requerido para ofertar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183, ambos do CPC. 3.
Com a resposta, ouça-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (art. 350, CPC). 4.
Se na contestação o requerido arguir as matérias preliminares descritas no artigo 337 do CPC, o feito deverá ser remetido à conclusão, após manifestação da parte autora. 5.
Considerando que a prova oral é indispensável para o julgamento da lide, e visando dar celeridade ao feito, desde já designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29.04.2025, às 13:30 horas, ocasião em que será colhido o depoimento da parte autora, se presente o procurador da autarquia, bem como ouvida as testemunhas arroladas tempestivamente. 6.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão. 7.
Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a requerimento da partes, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), se conveniente e viável, nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 7.1 Destarte, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem expressamente acerca da realização da audiência de forma remota/telepresencial (videoconferência) e, em caso de objeção por alguma delas, deverão todas as partes e testemunhas a serem ouvidas, comparecerem presencialmente ao ato. 8.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação. 9.
Finda a instrução, será dada palavra às partes para os debates orais (art. 364, CPC) e proferida sentença em audiência, se possível (art. 366, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 15:31
de Instrução e Julgamento
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10/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:10
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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