TJMS - 0869893-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
29/08/2025 10:04
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 14:40
Emissão da Relação
-
12/08/2025 13:36
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 13:36
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 14:16
Prazo em Curso
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10/07/2025 14:23
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 13:40
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 09:19
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 12:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 14:23
Prazo em Curso
-
23/06/2025 14:23
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 14:13
Prazo em Curso
-
23/06/2025 14:12
Emissão da Relação
-
17/06/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:56
Prazo em Curso
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14/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Almeida Turini (OAB 5541/MS) Processo 0869893-95.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Wagner Almeida Turini, Wagner Almeida Turini, Wagner Almeida Turini, Wagner Almeida Turini, Vanderlei Almeida Turini - Fica a parte inventariante intimada para cumprir integralmente o despacho de fls. 66, com apresentação do respectivo esboço de partilha -
13/05/2025 09:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 12:12
Emissão da Relação
-
16/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Almeida Turini (OAB 5541/MS) Processo 0869893-95.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Wagner Almeida Turini, Wagner Almeida Turini, Wagner Almeida Turini, Wagner Almeida Turini, Vanderlei Almeida Turini - Aguarde-se pela manifestação do inventariante, cujo prazo encontra-se em curso. Às providências. -
15/04/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 13:49
Emissão da Relação
-
04/04/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Almeida Turini (OAB 5541/MS) Processo 0869893-95.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Wagner Almeida Turini, Wagner Almeida Turini, Wagner Almeida Turini, Wagner Almeida Turini, Vanderlei Almeida Turini - 1.
Inicialmente, embora trate-se de inventário proposto nos moldes do art. 610 do CPC, verificando-se a presença de herdeiro maiores, capazes e concordes, converto o rito processual para aquele do Arrolamento Sumário, consoante autoriza o art. 659 do CPC. 2.
Ao cartório para alterar junto ao SAJ a classe dos autos. 3.
Sem prejuízo, considerando que noticiada a existência de contas bancárias em nome do autor da herança, autorizo a assessoria deste juízo a proceder o protocolamento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, cuja minuta de resposta será, dentro de dias, vinculada para liberação aos autos, devendo a escrivania, oportunamente, promover as formalidades necessárias, visando que os eventuais valores bloqueados e com determinação de transferência permaneçam depositados em subconta a ser aberta, vinculada ao presente processo. 4.
Oportunamente, com a arrecadação dos valores aos autos, intime-se o inventariante para apresentação do respectivo esboço de partilha e regressem em conclusão para sentença. 5.
Consigno que deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento oportuno. 6. Às providências. -
17/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 12:05
Evolução da Classe Processual
-
14/03/2025 12:05
Emissão da Relação
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14/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:30
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Almeida Turini (OAB 5541/MS) Processo 0869893-95.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Wagner Almeida Turini, Wagner Almeida Turini -
VISTOS. 1.
Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelos falecidos Osvaldo Turine e Carmen de Almeida Turini (f. 4 e 5). 2.
Nomeio para o cargo de inventariante Wagner Almeida Turini, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguintes documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) matrículas atualizadas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; ii) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o respectivo requerimento de citação, com informações do paradeiro; iii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e iv) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento. 3.
Do mesmo modo, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, "é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados".
Deste modo, intime-se-lhe, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente referida certidão ao autos. 4.
Após, apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados e publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC. 5.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive. 6.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias. 7.
Caso algum dos herdeiros pretenda renunciar ao quinhão hereditário, desde logo, consigno que a formalização do ato deve ser realizada por meio de Escritura Pública ou por termo judicial, consoante art. 1.806 do CC, devendo neste caso o herdeiro renunciante comparecer em cartório para respectiva subscrição. 8.
Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, conceda-se vista à Fazenda Pública. 9.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público. 10.
Relego a apreciação do pedido de justiça gratuita para momento posterior a apresentação das primeiras declarações. 11.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. 12. Às providências. -
07/02/2025 22:34
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 12:44
Emissão da Relação
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17/01/2025 18:29
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 18:29
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/01/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/01/2025 16:09
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 18:35
Proferida decisão interlocutória
-
09/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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