TJMS - 1402285-97.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 14:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/06/2025 14:39 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/06/2025 10:46 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            17/06/2025 10:42 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            25/05/2025 16:45 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/05/2025 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2025 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 18:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            22/04/2025 18:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            21/04/2025 09:10 Recebidos os autos 
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                                            21/04/2025 09:10 Confirmada 
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                                            16/04/2025 14:03 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            16/04/2025 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 14:02 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            16/04/2025 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 13:55 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            16/04/2025 13:55 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            16/04/2025 13:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            15/04/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 02:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1402285-97.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Wilson Moretti Burguinon DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Embargado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO - EFEITOS INFRINGENTES - IMPOSSIBILIDADE - DISTINGUISHING - NÃO CONFIGURAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos por Wilson Moretti Burguinon, com pedido de efeitos modificativos, contra acórdão que negou provimento ao agravo interposto, sustentando que o caso não se enquadra no Tema nº 1.033 do STF, pois a ordem judicial de fornecimento da cirurgia foi direcionada exclusivamente aos entes públicos, sem qualquer envolvimento de instituição privada.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO Examina-se se o acórdão embargado incorreu em vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material ao aplicar o entendimento do Tema nº 1.033 do STF à hipótese dos autos, bem como a possibilidade de se atribuírem efeitos modificativos aos embargos com base na tese do distinguishing.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria já decidida nem ao simples inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
 
 A decisão embargada analisou de forma fundamentada a controvérsia, enfrentando os argumentos relevantes à solução da causa, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
 
 A insurgência do embargante visa rediscutir os fundamentos do acórdão, o que é incabível por meio de embargos de declaração, ainda que com fins de prequestionamento.
 
 A tese de distinguishing não se sustenta, pois a decisão embargada considerou os elementos do caso concreto de modo adequado e alinhado à jurisprudência consolidada, não havendo dissonância entre os fundamentos utilizados e o entendimento do Tema nº 1.033 do STF.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
 
 Tese de julgamento: Os embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscutir matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
 
 A tese do distinguishing deve estar ancorada em elementos fáticos e jurídicos concretos que efetivamente afastem a similitude entre os casos, o que não se verifica quando a fundamentação do acórdão impugnado reflete análise compatível com a controvérsia estabelecida.
 
 Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CF/1988, art. 93, IX.
 
 Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
 
 Min.
 
 Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016;STJ, EDcl no RMS 22067/DF, Rel.
 
 Min.
 
 Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 07/10/2008, DJe 10/11/2008.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            14/04/2025 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 16:23 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            06/04/2025 01:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2025 01:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 04:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1402285-97.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Wilson Moretti Burguinon DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Embargado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            03/04/2025 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 14:20 Inclusão em pauta 
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                                            01/04/2025 09:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            31/03/2025 14:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            31/03/2025 14:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/03/2025 17:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/03/2025 17:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/03/2025 05:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1402285-97.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Wilson Moretti Burguinon DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Embargado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para semanifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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                                            26/03/2025 14:42 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 14:42 Confirmada 
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                                            26/03/2025 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 13:18 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            26/03/2025 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 12:02 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            26/03/2025 10:46 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            26/03/2025 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 17:33 Confirmada 
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                                            25/03/2025 12:44 Expedida/Certificada 
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                                            25/03/2025 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 12:27 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            25/03/2025 01:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 01:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 01:31 Expedida/Certificada 
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                                            25/03/2025 01:31 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            25/03/2025 01:31 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            25/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1402285-97.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Wilson Moretti Burguinon DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Embargado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/03/2025 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 10:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/03/2025 10:39 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            24/03/2025 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402285-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Wilson Moretti Burguinon DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402285-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Wilson Moretti Burguinon DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas por ora a decisão não comporta reforma imediata assim, recebo o recurso no efeito devolutivo.
 
 Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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Ajuizamento: 23/06/2021 09:25