TJMS - 0861224-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 09:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Cacao Pinto (OAB 9006/MS), Marta do Carmo Taques (OAB 3245/MS), Joao Jose de Souza Leite (OAB 1597/MS) Processo 0861224-53.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Acp Sindicato Campo Grandense dos Profissionais da Educação Pública - Vistos etc.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. -
13/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 21:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 08:41
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Cacao Pinto (OAB 9006/MS), Marta do Carmo Taques (OAB 3245/MS), Joao Jose de Souza Leite (OAB 1597/MS) Processo 0861224-53.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Acp Sindicato Campo Grandense dos Profissionais da Educação Pública - Réu: Município de Campo Grande/MS -
Vistos.
I.
Tratando-se de demanda movida pela entidade sindical Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP), anote-se a isenção em relação ao pagamento da taxa judiciária, conferido à parte autora, em razão da disposição contida no art. 118, "caput", das Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS.
II.
Considerando a necessidade de discussão sobre o valor desta indenização, recebo o requerimento de fls. 01/03 como sendo de liquidação de sentença por arbitramento.
O cálculos foram apresentados pela parte requerente às fls. 22/392 (Aparecida Jesus Jenuino, parecer às fls. 22/28 e demonstrativos de pagamento às fls. 34/122; Avany Aparecida Alves da Cunha, parecer às fls. 123/128 e demonstrativos de pagamento às fls. 130/155; Bianca Tatiane Barbosa Nantes, parecer às fls. 156/163 e demonstrativos de pagamento às fls. 167/234; Camila Mendes Cardoso, parecer às fls. 235/247 e demonstrativos de pagamento às fls. 251/385; e Mirella Gomes de Almeida, parecer às fls. 386/392 e demonstrativos de pagamento às fls. 397/496).
III.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 dias (30 dias para a Fazenda Pública, nos termos do art. 183 do CPC), manifestem-se conforme o disposto no art. 510 do CPC.
IV.
Nada mais sendo requerido, retornem os autos para eventual nomeação de perito judicial. (...) -
07/02/2025 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 00:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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