TJMS - 0800281-91.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:56
Juntada de NULL
-
15/09/2025 17:56
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 09:44
Prazo em Curso
-
10/09/2025 09:43
Prazo em Curso
-
09/09/2025 21:09
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 18:11
Expedição em análise para assinatura
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06/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:34
Prazo em Curso
-
27/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:45
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:44
Prazo em Curso
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15/07/2025 14:43
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 14:43
Documento Digitalizado
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14/07/2025 08:18
Expedição de Carta.
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08/07/2025 10:37
Expedição em análise para assinatura
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04/06/2025 19:26
Autos preparados para expedição
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04/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:32
Autos preparados para expedição
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02/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0800281-91.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Leite Cândido de Assis - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Para comprovação das controvérsias determino a produção de prova pericial.
Nomeio para o encargo o médico Dr.
Nelson Andrade Quelho, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.
Deverá o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento. 5.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Quesitos do juízo: 1-) A parte autora é acometida por doenças ou lesões? 2-) Essas são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3-) A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que proporção? 4-) É possível precisar a data em que se iniciou a incapacidade? 5) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? 6) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? 7) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 6.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório. 7.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. 8.
Por fim, conclusos.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Dou o feito por saneado. 9.
Sem prejuízo, retifique-se o nome da autora, conforme pleiteado em pág. 46.
Cumpra-se. -
01/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 12:51
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 12:43
Emissão da Relação
-
31/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 16:10
Despacho Saneador
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24/03/2025 00:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:45
Prazo em Curso
-
18/03/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0800281-91.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Leite Cândido de Almeida - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
17/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:07
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 17:03
Emissão da Relação
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12/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:10
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 13:44
Emissão da Relação
-
18/02/2025 13:36
Prazo em Curso
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17/02/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0800281-91.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Leite Cândido de Almeida - Portanto, ausente prova inequívoca, por ora, indefiro a tutela de urgência pretendida. 3.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC. 4.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: 4.1 Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 4.2 Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 5.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
14/02/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:46
Expedição de Carta.
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13/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:25
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 14:24
Emissão da Relação
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12/02/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 18:56
Tutela Provisória
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10/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 15:04
Informação do Sistema
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10/02/2025 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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