TJMS - 4000047-85.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 17:04
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 12:42
Expedição de "tipo de documento".
-
31/03/2025 12:42
Transitado em Julgado em "data"
-
28/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000047-85.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Impetrante: Mariana Alves Bezerra DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Litisconsorte: Movart Móveis Planejados - Jeferson Jesus Gamba Chaves Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Assim, a ausência de demonstração plena do direito líquido e certo é causa de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Em face do exposto, não tendo sido demonstrada a existência de direito líquido e certo por parte da impetrante, falta-lhe interesse processual, nos termos anteriormente expostos, o que implica na carência de ação, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/09 razão pela qual indefiro a petição inicial.
Deixo de condenar em honorários por entender incabíveis na espécie.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Dê-se ciência ao juiz de origem.
Intimem-se. Às providências. -
10/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:09
Negação de Seguimento
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07/02/2025 07:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
-
07/02/2025 03:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000047-85.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Impetrante: Mariana Alves Bezerra DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Litisconsorte: Movart Móveis Planejados - Jeferson Jesus Gamba Chaves Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/02/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:47
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2025 13:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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