TJMS - 0802272-11.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 07:38
Transitado em Julgado em data
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17/02/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Damásio de Lima Dias (OAB 29057/MS) Processo 0802272-11.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Amanda Damasio de Lima Dias, Beatriz Damásio Dias Pinto, Lorraine Mongelli de Castro - Intimação da r. sentença das páginas 105/107:...Vistos, etc...Portanto, analisando os pressupostos processuais de validade, pode-se dizer, de fato, que a parte reclamante Beatriz Damásio Dias Pinto trata-se de pessoa incapaz, carecendo de capacidade para estar em juízo, ressaltanto-se novamente que, acerca dos pressupostos processuais, não há preclusão para o juiz, a quem é lícito, em qualquer tempo e grau de jurisdição, examiná-los, motivo pelo qual declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito, oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Grande - MS, data da assinatura digital. -
06/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:10
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:10
Indeferida a petição inicial
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05/02/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:51
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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