TJMS - 0800300-07.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 22:00
Autos entregues em carga ao Defensor
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15/09/2025 21:59
Emissão da Relação
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15/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 14:13
Juntada de Informações
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03/09/2025 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 11:12
Proferida decisão interlocutória
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12/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:58
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:03
Prazo em Curso
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25/06/2025 08:14
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 08:14
Juntada de Mandado
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25/06/2025 08:14
Juntada de NULL
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24/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:48
Prazo em Curso
-
04/06/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:52
Expedição em análise para assinatura
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25/04/2025 08:04
Autos preparados para expedição
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11/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/04/2025 10:58
Prazo em Curso
-
07/04/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800300-07.2025.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - EXPEDIENTE: "Diante da juntada de mandado com diligência negativa, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. -
04/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 12:56
Emissão da Relação
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27/03/2025 12:56
Juntada de NULL
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14/03/2025 18:54
Prazo em Curso
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14/03/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 09:54
Expedição em análise para assinatura
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12/03/2025 09:31
Autos preparados para expedição
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06/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/02/2025 09:32
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800300-07.2025.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Certidão negativa: "DEIXEI DE APREENDER o(s) bem(ns) determinado(s) no mandado e DEIXEI DE CITAR Viviane Vieira Barbosa.
Devolvo o mandado à central para que a parte autora complemente e/ou atualize o endereço, para novas tentativas." -
27/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 17:46
Emissão da Relação
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26/02/2025 14:16
Juntada de NULL
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800300-07.2025.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - DECISÃO "Ante o exposto, nos termos do art. 3º do DL 911/69 DEFIRO, LIMINARMENTE, A BUSCA E APREENSÃO DA MOTOCICLETA: Marca: Honda; Modelo: CB 300 F TWISTER ABS FLEX; Ano: 2023; Cor: Vermelha; Placa: RWI3G66; RENAVAM: 1353109485, e, CHASSI: 9C2NC6110PR012602, com a ressalva de que o credor fiduciário ficará com o encargo de fiel depositário do bem apreendido.
Expeça-se o competente mandado, depositando-se o bem descrito na inicial e seus respectivos documentos, com a pessoa nominada pela parte autora, mediante compromisso de não retirar do território deste juízo, pelo menos até o esgotamento do prazo que aludem os §§ 1° e 2° do artigo 3° do Decreto-Lei n 911/69.
No mais: I.
Cite-se/Intime-se o(a) demandado/devedor(a), para: a)no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o veículo será restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. b) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, querendo, apresentar resposta, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 344 do CPC).
II.
Procedi a restrição no sistema RENAJUD, impedindo a transferência, renovação do licenciamento e circulação do veículo objeto desta ação, até ulterior deliberação deste Juízo; III.
Intime-se o credor fiduciário que, se nos moldes do art. 3º, § 1º, optar pela VENDA ANTECIPADA do bem, deverá requerê-lo ao juízo, depois de decorrido o prazo de cinco dias da execução da liminar com citação, sob pena de nulidade por ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal.
IV.
Apreendido a motocicleta, citada a parte ré e transcorrido in albis o prazo para oferecimento de resposta, certifique-se e retornem os autos conclusos para prolação de sentença; V.
Realizado o pagamento da dívida no prazo legal, com a comprovação nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, advertido que o silêncio importará anuência quanto ao pagamento realizado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, façam conclusos os autos; VI.
Requerida qualquer outra providência não contemplada nesta decisão, voltem os autos conclusos. Às providências." -
11/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 14:36
Prazo em Curso
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10/02/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:46
Expedição em análise para assinatura
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10/02/2025 13:38
Emissão da Relação
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07/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 07:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/02/2025 07:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/02/2025 17:39
Juntada de Informações
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06/02/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 17:06
Proferida decisão interlocutória
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06/02/2025 11:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/02/2025 10:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/02/2025 07:06
Conclusos para decisão
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05/02/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/02/2025 15:06
Informação do Sistema
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04/02/2025 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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