TJMS - 0873609-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:21
Arquivado Provisoriamente
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0873609-33.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Thaysa Clea Guimarães Mendonça Valente - RECEBO A INICIAL executiva pois atendidos os requisitos legais.
Fls.59/62.
Infere-se dos autos que até o presente momento não houve o recebimento da inicial.
Assim, cumpre destacar ao exequente que o acordo celebrado entre as partes não configura comparecimento espontâneo do devedor, posto que a parte não constituiu advogado. É certo que, o comparecimento espontâneo da parte tem o condão de suprir a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, fixando-se a partir dele o termo inicial para o prazo de resposta.
Todavia, a presença voluntária do executado só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre a citação.
Deste modo, por conta e risco do próprio exequente o processo será suspenso até cumprimento da avença, ficando o credor advertido que, em caso de quebra do acordo, deverá, previamente a qualquer medida constritiva, providenciar a citação da parte executada, atentando-se para o prazo prescricional do título exequendo.
Pelo exposto, nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até 08/01/2028, ou até manifestação da parte interessada.
A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa.
ADVIRTO o exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC. -
07/02/2025 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:55
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:55
Decisão ou Despacho
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22/01/2025 05:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:05
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2025 15:05
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2025 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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