TJMS - 0867379-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 11:50
Transitado em Julgado em data
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25/06/2025 10:17
Prazo em Curso
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11/06/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:05
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mota Lorenz (OAB 13910/MS) Processo 0867379-72.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Doriene Martins Esteves - Decide-se.
O processo deve ser extinto sem a resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita.
A pretensão de sobrepartilha de bens dar-se-à nos próprios autos de inventário, conforme expressamente determinado no artigo 670, § único, do CPC.
A distribuição de ação autônoma para tal desiderato culmina em ofensa ao dispositivo legal supracitado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, extingue-se o presente feito (sobrepartilha) em razão da ausência de interesse processual e patente inadequação da via eleita.
Excepcionalmente, para essa ação, deferem-se os benefícios da justiça gratuita, porque não visualizada a suficiência financeira em decorrência da extinção prematura da ação Custas pela parte requerente, contudo, suspende-se a exigibilidade, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se - 
                                            
10/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 13:46
Emissão da Relação
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04/06/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:45
Registro de Sentença
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04/06/2025 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mota Lorenz (OAB 13910/MS) Processo 0867379-72.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Doriene Martins Esteves -
Vistos.
I - Nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, para o fim de esclarecer a não observância do disposto no artigo 670, § único, do CPC.
II - No mesmo ato, deverá apresentar comprovantes de rendimentos atualizados, o que se faz necessário para a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o risco de indeferimento. - 
                                            
07/02/2025 21:50
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 13:11
Emissão da Relação
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19/12/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:20
Apensado ao processo numero do processo
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26/11/2024 11:20
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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