TJMS - 0800249-13.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 15:32
Emissão da Relação
-
07/08/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:38
Processo Reativado
-
22/07/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:21
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/06/2025 18:21
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:30
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0800249-13.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabet Narciza de Paula Vasconcelos - Réu: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda, Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que estão devidamente representadas nos autos, e, ainda, que a transação refere-se a direitos disponíveis, homologo o acordo firmado entre as partes, considerando prejudicada a audiência de instrução designada para esta data.
Por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas e demais despesas processuais, conforme ajustado no acordo ou, se inexistente, rateada entre as partes.
Levante-se, em favor do credor, o valor depositado nos autos (f. 138).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Homologo eventual renúncia ao prazo recursal.
Oportunamente, arquive-se. -
13/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 16:44
Emissão da Relação
-
25/05/2025 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 09:39
Registro de Sentença
-
25/05/2025 09:39
Homologada a Transação
-
24/05/2025 01:51
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:26
Prazo em Curso
-
29/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 12:36
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/04/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800249-13.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabet Narciza de Paula Vasconcelos - Réu: Banco Bradesco S/A, Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência.
Com esteio no artigo 396 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré exiba no mesmo prazo da contestação cópia integral do contrato financeiro firmado com a parte autora. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). //////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 24/04/2025 Hora 12:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
14/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:22
Prazo em Curso
-
13/02/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:53
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:14
Emissão da Relação
-
11/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 12:30:00, 1ª Vara.
-
11/02/2025 15:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 15:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 15:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 15:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 15:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/02/2025 08:10
Prazo em Curso
-
10/02/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 16:08
Recebida petição inicial
-
10/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800276-25.2024.8.12.0041
Marcos Gomes da Silva
Cometa Moto Center Concessionaria Honda
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 19:30
Processo nº 0800520-90.2023.8.12.0007
Josefa Castilho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Vinicius de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 14:50
Processo nº 0800705-31.2023.8.12.0007
Cleuza Rodrigues Nogueira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Juliana Souza Guiate
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 14:50
Processo nº 0007774-74.2000.8.12.0001
Carlos Alberto Mosciaro Filho
Joao Carlos Valls Mosciaro
Advogado: Marcelle Peres Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2018 15:33
Processo nº 0800096-09.2024.8.12.0041
Maria Lino dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Vandir Jose Aniceto Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 16:15