TJMS - 0803624-40.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 17:51
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0803624-40.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Machado Junior - Réu: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
22/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 07:55
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 06:48
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0803624-40.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Machado Junior - Réu: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa.
Intime-se. -
07/02/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:28
Decisão ou Despacho
-
23/01/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 16:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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