TJMS - 0814715-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:31
Autos preparados para expedição
-
23/08/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 07:37
Prazo em Curso
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12/06/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:18
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 09:28
Emissão da Relação
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01/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 17:02
Registro de Sentença
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01/06/2025 17:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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01/06/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/06/2025 17:02
Expedição de NULL.
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27/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2025 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/05/2025 01:19:31, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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15/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0814715-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliani Alves Sales - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação do r. despacho da página 154:...Vistos, etc...Defiro o pedido da parte reclamante de p. 153, e concedo o prazo de cinco dias para que junte aos autos Substabelecimento.
Outrossim, a parte reclamada, em audiência de conciliação, informou não ter interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, solicitando o julgamento antecipado da lide.
Primeiramente, deve ser ressaltando que as ações que tramitam perante os Juizados Especiais são regidas pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional - o autor pode "optar" por ela - todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal - expressão máxima do principio da oralidade - tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas e do reclamado a Revelia.
Assim, diante das razões expostas, indefiro os pedidos da parte reclamada, de dispensa da audiência de instrução e de julgamento antecipado da lide, por falta de amparo legal.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação do r. despacho da página 156:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 155.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 12:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 10:55
Emissão da Relação
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07/04/2025 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 21:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 15/05/2025 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
01/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0814715-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliani Alves Sales - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
17/02/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 10:44
Emissão da Relação
-
17/02/2025 07:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/02/2025 06:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 17:57
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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13/02/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 12:16
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 12:03
Emissão da Relação
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13/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/02/2025 16:15
Redistribuição de Processo - Saída
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05/02/2025 14:58
Processo Desarquivado
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03/12/2024 13:53
Arquivado Provisoriamente
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18/09/2024 03:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/08/2024 10:14
Suspenso em Cartório
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23/07/2024 12:28
Suspenso em Cartório
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22/07/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2024 08:11
Emissão da Relação
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12/07/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2024 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
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01/07/2024 14:26
Autos preparados para expedição
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26/06/2024 11:08
Informação do Sistema
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26/06/2024 11:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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