TJMS - 0802316-30.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2025 14:47
Processo Reativado
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17/07/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em data
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23/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 02:49
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0802316-30.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edielton Vans da Silva Carpes - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II c/c artigo 490 do CPC, declaro prescrita a pretensão de recebimento de valores anteriores a 29/01/2020 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Edielton Vans da Silva Carpes em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 49/51, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a assinatura do contrato (23/11/2023 – f. 10); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Condomínio Residencial Jonas Alves de Souza, Avenida Jonas Alves de Souza, nº 37, casa 01, Parcelamento Jardim Nova Jerusalém, Bairro Moreninha, Campo Grande/MS inscrição imobiliária n.1 *63.***.*30-15), enquanto o imóvel se enquadrar nos requisitos da Lei 5.680/2016; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pelo autor, no valor de R$ 206,94 (duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos), a título exclusivamente de IPTU, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido contraposto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, nos termos da fundamentação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Edielton Vans da Silva Carpes em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
10/06/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:33
Homologada a Transação
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03/06/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 19:28
Remetidos os Autos para destino.
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23/05/2025 20:16
Recebidos os autos
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23/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 10:00
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 03:40
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 16:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/04/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0802316-30.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edielton Vans da Silva Carpes - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
01/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
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14/03/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:54
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 19:12
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:12
Tutela Provisória
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24/02/2025 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 13:57
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0802316-30.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edielton Vans da Silva Carpes - 1.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o contrato completo firmado com a instituição financeira e relativo ao imóvel descrito na exordial, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
06/02/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 20:12
Recebidos os autos
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30/01/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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