TJMS - 0800749-37.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 20:46
Emissão da Relação
-
21/08/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:45
Prazo em Curso
-
25/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:26
Prazo em Curso
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17/06/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 04:01
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800749-37.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Francisco Pimenta - Réu: Banco BMG S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 18:04
Emissão da Relação
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12/06/2025 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 11:40
Outras Decisões
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16/05/2025 01:03
Conclusos para despacho
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01/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 17:16
Prazo em Curso
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07/04/2025 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 14:36
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
06/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800749-37.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Francisco Pimenta - Réu: Banco BMG S/A - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/04/2025 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC às fls. 64. -
11/02/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:07
Expedição de Carta.
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10/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:44
Emissão da Relação
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07/02/2025 15:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 15:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 15:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 15:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 15:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/02/2025 18:19
Prazo em Curso
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06/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 02:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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05/02/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/02/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 14:53
Recebida petição inicial
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03/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:02
Informação do Sistema
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31/01/2025 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/01/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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