TJMS - 0870836-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 15:22
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 15:22
Remetidos os Autos para destino.
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15/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 10:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0870836-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samara Vieira da Silva Mesquita - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, decretando, por consequência, a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) condenar a parte requerida, ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
O referido valor deve ser atualizado monetariamente (correção monetária) pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), desde o arbitramento.
Já os jurosde mora incidirão desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ, 13/10/2024, fls. 19) e, à taxa correspondente ao resultado da subtração do IPCA da taxaSelic(art. 406, § 1º, CC).
Ante a sucumbência mínima da parte Requerente, condeno a parte ré, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo no valor correspondente a 20% sobre o valor da condenação atualizada, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
18/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0870836-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samara Vieira da Silva Mesquita - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Vistos, etc.
Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1. as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2. as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0870836-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samara Vieira da Silva Mesquita - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
08/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 15:33
de Conciliação
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04/04/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 12:56
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:15
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0870836-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samara Vieira da Silva Mesquita -
Vistos. 1.
Com base nos documentos de f. 14/16, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 07:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 07:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 07:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 13:38
de Instrução e Julgamento
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05/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:23
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2025 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 11:12
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/01/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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