TJMS - 0805978-38.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:24
Decisão ou Despacho
-
04/06/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0805978-38.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leda Eliane Brum Amaral - Posto isto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Suspensa a exigibilidade dos encargos, todavia, face à gratuidade da justiça que concedo à parte requerente nesta oportunidade.
Considerando as recomendações apresentadas no Ofício-Circular nº 049.915.075.0006/2023 do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), criado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMS, determino a expedição de ofício ao NUMOPEDE/TJMS, com o encaminhamento pelo SCDPA (Corregedoria-Geral de Justiça, Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas NUMOPEDE) e por e-mail: [email protected], para apuração de eventual ação predatória, tendo em vista a quantidade expressiva e desproporcional de ações idênticas a esta distribuídas pelo douto advogado perante este juízo.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
13/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:24
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 14:14
Retificação de Classe Processual
-
06/03/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 11:47
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806476-37.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Zenilson Sodre dos Santos - Reqdo: Banco Digio S.a - 1.
De início, em que pese a inicial tenha sido apresentada como "produção antecipada de prova", verifico que o feito não se amolda àquela categoria (art. 381 do CPC), eis que ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documento.
Assim, determino que a ação tenha prosseguimento como ação autônoma de exibição de documentos, pelo rito ordinário.
Assim, promova-se a correção de classe para "Procedimento Comum Cível". 2.
Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, a fim de que a parte autora demonstre interesse na presente demanda, uma vez que, conforme se observa do e-mail de fls. 24/26, não houve recusa do banco réu ao atendimento da solicitação, apenas exigência de documentação para atendimento da solicitação por meio de representação, o que deve ser atendido pela parte interessada. 3.
Sem prejuízo, considerando as recomendações apresentadas no Ofício-Circular nº 049.915.075.0006/2023 do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), criado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMS, determino a expedição de ofício ao NUMOPEDE/TJMS, com o encaminhamento pelo SCDPA (Corregedoria-Geral de Justiça, Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas NUMOPEDE) ou por e-mail: [email protected], para apuração de eventual ação predatória, tendo em vista a quantidade expressiva e desproporcional de ações idênticas a esta distribuídas pelo douto advogado perante este juízo. -
07/02/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 11:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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