TJMS - 0000275-62.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 15:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/07/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
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09/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2025 11:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 09:24
Recebidos os autos
-
19/06/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson de Freitas (OAB 7225/MS), Lucas dos Santos (OAB 25317/MS) Processo 0000275-62.2025.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Lucas Martines Correa - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) despacho de fls. 386-389: "Considerando todas as hipóteses de disposições finais em processos criminais, determino o seguinte: MULTA PENAL Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, intime-se o réu, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da pena de multa imposta ou requeira seu parcelamento, nos termos do art. 545, caput, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CNCGJ/MS), com a redação conferida pelo Provimento n.º 332/2025 (DJMS n.º 5639, de 21.5.2025).
Frustrada a intimação no endereço constante nos autos, considerar-se-á o(a)(s) ré(u)(s) presumivelmente intimado(a)(s), nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, sendo desnecessária nova intimação por edital.
Caso a intimação da sentença tenha ocorrido por edital, proceda-se à intimação por edital para pagamento da multa.
Comprovado o recolhimento, certifique-se.
Atente-se o serventuário da justiça que a intimação deverá conter, obrigatoriamente: o valor da multa em dias-multa e em reais; a data do cálculo ou da última atualização; a guia de arrecadação (DAEMS) para pagamento do valor.
Nos termos dos §§ 2º e 3º do 545, caput, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CNCGJ/MS), nos processos eletrônicos, o cálculo deverá ser disponibilizado nos autos digitais, e, nos processos físicos, deverá acompanhar o mandado de intimação, juntamente com a guia.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento ou da solicitação de parcelamento, deverá o cartório: Emitir certidão de débito judicial; Intimar o Ministério Público para que, no prazo de 90 (noventa) dias, informe as providências adotadas para a cobrança do débito, nos termos do art. 546, caput, do CNCGJ/MS.
Caso inerte o Ministério Público, certifique-se o transcurso do prazo legal e encaminhem-se eletronicamente, por sistema integrado, as informações necessárias à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) para fins de inscrição em dívida ativa, conforme determina o art. 546, § 1º, do CNCGJ/MS.
Para tanto, observe-se rigorosamente o disposto no art. 547 do CNCGJ/MS, especialmente: O uso do formulário padronizado no sistema e-CDA (inciso I); O preenchimento integral de todos os campos obrigatórios (inciso II); A verificação da regularidade do CPF ou CNPJ do devedor, bem como a qualificação de seu representante legal, se pessoa jurídica (inciso III); A juntada do comprovante de envio eletrônico aos autos (inciso IV). É vedado o encaminhamento à PGE/MS caso haja execução ou protesto extrajudicial do débito, de modo a evitar duplicidade de cobrança, nos termos do art. 546, § 6º, do CNCGJ/MS.
Nessa hipótese, certifique-se a ocorrência e remetam-se os autos conclusos para deliberação.
Na ausência de dados suficientes para envio eletrônico à PGE/MS, deverá o cartório certificar a pendência no sistema informatizado e remeter os autos conclusos, conforme art. 546, § 3º, do CNCGJ/MS.
Eventual solicitação de nova guia para pagamento, após o envio das informações à PGE/MS, deverá ser feita diretamente à Agência Fazendária Estadual, nos termos do art. 546, § 2º, do CNCGJ/MS.
Por fim, na comunicação da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deverá constar expressamente a informação sobre o pagamento da multa penal ou, em caso de inadimplemento, as providências adotadas para a cobrança do débito, nos termos do art. 546, § 4º, do CNCGJ/MS.
BENS MÓVEIS Em caso de condenação, e diante da natureza ilícita, ausência de valor expressivo ou de utilidade, determino a destruição dos seguintes bens apreendidos: Mídias digitais (CDs, DVDs, pen drives etc.); Instrumentos associados ao preparo e comércio de drogas (balança, peneira, sacolas etc.); Aparelhos celulares de baixo valor econômico; Objetos diversos como documentos, placas de veículo, blocos de motor, cartões bancários, mochilas, roupas, armas brancas, aparelhos de som, chaves michas e congêneres; Moeda estrangeira de valor irrisório.
Nos casos de absolvição, arquivamento ou extinção da punibilidade (exceto prescrição executória), intime-se o proprietário para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na restituição, sob pena de destruição.
Nos casos de prescrição da pretensão executória, à luz da jurisprudência consolidada (STJ - HC 144.758/SP e STF - RE 601.182), persistem os efeitos secundários da condenação.
Assim, determino a destruição dos bens conforme acima especificado.
VEÍCULOS Havendo condenação por crimes comuns, determino a alienação do veículo pela Comissão de Alienação de Bens do TJMS, com posterior remessa ao Juízo dos Ausentes, nos termos do art. 505, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMS e art. 123 do CPP.
Nos casos de tráfico de drogas, além da alienação, decreto o perdimento dos valores em favor da União, com reversão ao FUNAD, nos termos do art. 63, §1º, da Lei nº 11.343/2006.
Nos casos de absolvição, arquivamento ou extinção da punibilidade (exceto prescrição executória), intime-se o proprietário, no prazo de 15 dias, para regularizar administrativamente o bem e requerer a restituição, sob pena de alienação conforme regras acima.
Havendo prescrição executória, permanecem os efeitos secundários da condenação.
Nos crimes comuns, transfiram-se eventuais valores obtidos com alienação ou fiança ao Juízo dos Ausentes.
Nos crimes de tráfico, os valores reverterão à União, com destinação ao FUNAD.
FIANÇA E VALORES APREENDIDOS Em caso de condenação, decreto o perdimento dos valores depositados a título de fiança e dos valores apreendidos nos autos, observando-se a ordem prevista no art. 336 do CPP: custas, indenização do dano, prestação pecuniária e multa penal.
Proceda-se à compensação, com atualização dos valores, e certifique-se eventual saldo: -transfira-se ao Juízo dos Ausentes (crimes comuns); -reverta-se à União para destinação ao FUNAD (crimes de tráfico).
Nos casos de absolvição, arquivamento ou extinção da punibilidade (exceto prescrição executória), intime-se o proprietário ou herdeiro para informar conta bancária no prazo de 15 dias, sob pena de perdimento com as destinações acima mencionadas.
DROGAS Nos feitos que envolvam crimes de tráfico de entorpecentes, determino, caso ainda não realizada, a incineração das drogas e contraprovas apreendidas, nos termos do art. 50-A da Lei nº 11.343/2006.
ARMAS E MUNIÇÕES Nos casos de condenação, remetam-se as armas, munições e acessórios ao Comando do Exército, nos termos da Lei nº 10.826/2003, para destruição ou doação às forças de segurança.
Nos casos de absolvição, havendo prova da propriedade e do registro regular, restitua-se ao titular.
Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação ou sem localização do proprietário, promova-se o envio ao Exército.
Se os armamentos forem pertencentes a órgãos policiais ou militares, após formalidades legais, proceda-se à devolução à corporação de origem.
Nada mais havendo, realizem-se as anotações e comunicações de praxe, promovendo-se o arquivamento com as cautelas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se." -
18/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 07:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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17/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:51
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 13:23
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2025 13:23
Remetidos os Autos para destino.
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25/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 08:28
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 16:48
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 16:47
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson de Freitas (OAB 7225/MS), Lucas dos Santos (OAB 25317/MS) Processo 0000275-62.2025.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Lucas Martines Correa - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) decisão de fl. 345: "Recebe-se o recurso de apelação, em seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o apelante para apresentar as razões de apelação, acaso não tenha feito." -
08/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/04/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:24
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:29
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson de Freitas (OAB 7225/MS) Processo 0000275-62.2025.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Lucas Martines Correa - Ante o exposto, CONDENO Lucas Martines Correa, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, em regime fechado, sem substituição.
Com custas.
Expeça GR provisória se for o caso de réu preso, pois caso contrário, deve ser expedida a definitiva após o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado: 1 - Lance-se o nome dos réus no rol dos culpados. 2 - Os condenados em regime semiaberto ou aberto, nos casos em que não estão cumprindo prisão cautelar, deverão ser intimados para darem início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, nos termos da Resolução 474/2022 do CNJ. 3 - Expeça-se mandado de prisão, se necessário, e guias definitiva de execução de pena. 4 - Comunique-se ao TRE, zona eleitoral em que os réus são eleitores, ao Instituto de Identificação deste Estado e do Estado em que cada acusado nasceu e ao Cartório Distribuidor desta Comarca. 5 - Expeça-se mandado para intimação do réu para recolhimento da pena de multa, para pagamento em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo da intimação, positiva ou negativa, sem o pagamento, inscreva-se em dívida ativa. 7- Atualize-se o valor da multa pelo IGP-M.
Cumpram-se as demais disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS.
Por fim, façam-se as demais comunicações necessárias. -
12/03/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 06:59
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 06:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/03/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 04:00
Decorrido prazo de parte
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson de Freitas (OAB 7225/MS) Processo 0000275-62.2025.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Lucas Martines Correa - Fica a Defesa intimada do inteiro teor do despacho de fl. 284: "Conforme se extrai dos autos, no dia 12 de dezembro de 2024 (f. 223-224), ou seja, há 4 (quatro) meses, foi realizada a audiência de instrução e julgamento, encerrando a fase instrutória.
Desde então, houve regularmente o impulsionamento processual nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, com despacho e decisão, ambos proferidos por este Juízo, não sendo correta a alegação de que o feito estaria parado há 7 (sete) meses, posto que não ficou parado nem 1(um) mês.
Impõe-se ainda destacar que a instrução processual está encerrada, aplicando-se a SÚMULA nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." No caso, não há qualquer atraso imputável ao Judiciário, uma vez que o processo aguarda, até a presente data a apresentação das alegações finais por parte da Defesa de Lucas Martines Correa.
Registra-se que o Ministério Público já apresentou suas alegações finais (f. 233-243), assim como a Defesa de Juliano Dantas de Oliveira (f. 247-265).
No entanto, não há nos autos a manifestação final da Defesa de Lucas Martines Correa, o que impede o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, reitere-se a intimação da Defesa de Lucas Martines Correa para apresentação das alegações finais, no prazo legal, conforme constou em audiência no dia 12/12/2024.
Com as alegações finais, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
25/02/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 09:43
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson de Freitas (OAB 7225/MS) Processo 0000275-62.2025.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Lucas Martines Correa - Portanto, à míngua de elementos mínimos que fundamentem a instauração do incidente de insanidade mental, e considerando que o réu apresentou plena capacidade de compreensão e autodeterminação ao longo da persecução penal, INDEFIRO o pedido formulado pela Defesa.
Intime-se. -
10/02/2025 23:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:13
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 17:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:36
Decisão ou Despacho
-
07/02/2025 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 16:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/01/2025 16:22
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:21
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:21
de Instrução e Julgamento
-
16/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 16:19
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:17
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:17
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 16:17
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 16:17
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:16
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:16
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 16:16
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:15
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 16:11
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 15:59
Desmembramento de Feitos
-
16/01/2025 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 10:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:04
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 17:46
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 17:46
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 04:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 09:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:42
Evolução da Classe Processual
-
30/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:28
Recebida a denúncia
-
28/10/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 17:25
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 01:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:56
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 14:56
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 14:56
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 16:35
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:14
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:58
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:49
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 20:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 20:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:31
Decisão ou Despacho
-
19/07/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:31
Apensado ao processo numero do processo
-
15/07/2024 14:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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