TJMS - 0862800-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/09/2025 16:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/09/2025 16:44
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
02/09/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 09:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
04/08/2025 07:15
Prazo em Curso
-
01/08/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 07:15
Emissão da Relação
-
02/07/2025 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 18:52
Declarada incompetência
-
06/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 07:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
-
12/02/2025 07:39
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Correa Iungue (OAB 22669/MS) Processo 0862800-81.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Valter Antonio Ferreira Colman, Ivanici Netto Ferreira, Andreia Alexandra Ferreira Colman, Shirlei Paola Ferreira Colman -
Vistos.
Considerando que a competência para abertura de inventário é o foro de domicílio do autor da herança (art. 48, do CPC), e que os autores da herança possuíam domicílio em Ponta Porã/MS, conforme se verifica pelas certidão de óbito de pág. 06, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 321 do CPC), prestando os devidos esclarecimentos.
Decorrido o prazo acima determinado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
06/02/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 07:24
Emissão da Relação
-
24/01/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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